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- Texto do artigo, página 20: Fares Auto Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571033, uma entidade denominada Fares Auto Service, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hassan Fares, maior, casado com Nelly
- Texto do artigo, página 20: Meade Gulamo em regime de separação de bens, natural de Costa de Marfim, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695406B, emitido no dia 22 de Novembro de 2011 e válido até 22 de Novembro de 2021 em Maputo,
- Texto do artigo, página 20: Sarah Hassan Fares, menor, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 21: de Identidade n,º 110101297810M, emitido no dia 29 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2021 em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Ahmed Hassan Fares, menor, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, rua Acordo de Incomáti, n.º 219, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106450646Q, emitido no dia 29 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2021 em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade, Ira regerse pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo societário, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Tipo de sociedade e denominação
- Texto do artigo, página 21: Fares Auto Service, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A Fares Auto Service, Limitada tem a sua sede social no bairro da Malhangalene, rua de Malhangalene, n.º 100, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Formas de representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, na forma que vierem a deliberar os sócios e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa terá como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de lavagem de carros – car wash;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de reparação mecânica geral de motores auto de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: c) Eletricidade auto;
- Número ou marcador, página 21: d) Alinhamento de direcção;
- Número ou marcador, página 21: e) Balanceamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Bate-chapa;
- Número ou marcador, página 21: g) Pintura e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida ou ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que se repartirá conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Hassan Fares;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Sarah Hassan Fares;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Ahmed Hassan Fares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das prestações além do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da empresa ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas do sócio
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando estejam presentes ou representados os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, a condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral constituída por um directorgeral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será director um dos sócios, sem prejuízo da sociedade poder eventualmente eleger outra pessoa, como director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do director-geral é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável por diversas vezes pelo igual período.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se com a intervenção do director geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A remuneração dos directores e directores-gerais será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
- Número ou marcador, página 22: Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a um ou mais sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda, os casos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio adopte uma conduta imoral para com os outros sócios;
- Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro;
- Número ou marcador, página 22: e) Quando o sócio provoque a discórdia ou incompatibilidade entre os consócios ou que se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos directores;
- Número ou marcador, página 22: g) Quando o sócio se ausente durante longo período sem autorização da sociedade ou o que, por força de doença incurável ou prolongada se encontre impossibilitado de acompanhar a actividade social; h)E, de um modo geral, quando o sócio se torne indesejável ou prejudicial ou inútil para a protecção da empresa e garantia da sua estabilidade ou que não colabore na persecução do escopo para que a empresa foi criada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A quota do sócio excluído será paga pelo seu valor nominal em quatro prestações trimestrais iguais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco porcento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Quotas da própria sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Continuidade da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A Sociedade não será dissolvida pela retirada ou morte de qualquer um dos sócios. Em caso de redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que existir à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá aos sócios remanescentes decidirem sobre a continuação da Sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Aplica-se aos herdeiros do sócio falecido que não ingressarem na Sociedade as regras de apuração e pagamento de haveres de sócio retirante, previstas na cláusula 12 .2.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Hassan Fares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Representação dos sócios menores
- Texto do artigo, página 22: Os sócios Sarah Hassan Fares e Ahmed Hassan Fares sendo estes menores serão representados pelo sócio Hassan Fares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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