Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a Sociedade Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101540073, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kanimambo Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1043, rés-do-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte: Venda de viaturas, importação e exportação de viaturas, venda de pecas de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas e diversos; fabrico de pão, bolos, doces e salgados diversos; distribuição de pão e bolos; importação e exportação de maquinaria de panificação, restauração e outras conexas; importação e exportação de máquinas e acessórios diversos; serviços por encomenda; comércio geral e prestação de serviços (abrir lojas em todo o território nacional e no estrangeiro); compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; serviços de restauração e catering; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de 60.000, 00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Adil Harun.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Chabir Alyo Omar Aly Adamo e Mohomed Adil Harun, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com
- Texto do artigo, página 25: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.