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Texto do artigo · p. 26 Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Abril de dois mil e dezasseis e validada no dia oito de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 105 a 109 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2016, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Arnaldo Zacarias José Muapala, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105730902Q, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Segunda: Delfina João Celestino, solteira, maior, natural de Malua, Alto-Molocue, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599280I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicano, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Promoção do turismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer de viaturas e equipamento de som;
Número ou marcador · p. 27 e) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento de bens de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Arnaldo Zacarias José Muapala e uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital pertencente a sócia Delfina João Celestino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário que será nomeado, que desde da aquele ficará nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 27 por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Abril de dois mil e dezasseis e validada no dia oito de Abril do mesmo ano, lavrada de folhas 105 a 109 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2016, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Arnaldo Zacarias José Muapala, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105730902Q, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
  4. Texto do artigo, página 26: Segunda: Delfina João Celestino, solteira, maior, natural de Malua, Alto-Molocue, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599280I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Heróis Moçambicano.
  5. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahassa Consultoria e Prestação de Serviço, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicano, nesta cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Promoção do turismo;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Transportes;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Importação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de viaturas e equipamento de som;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Lavagem de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento de bens de materiais diversos.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Arnaldo Zacarias José Muapala e uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital pertencente a sócia Delfina João Celestino, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário que será nomeado, que desde da aquele ficará nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  49. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  50. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Constituição de mandatários)
  53. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
  57. Texto do artigo, página 27: por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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