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Texto do artigo · p. 28 Mozambique Finance Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507823, uma entidade denominada Mozambique Finance Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Valdimiro Anibal Inácio Beleza, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0690100871135J, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lomumba, n.º 1215, 4.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1361, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mozambique Finance Solutions, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 28 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Valdez Inácio da Silva Beleza.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozambique Finance Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507823, uma entidade denominada Mozambique Finance Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Valdimiro Anibal Inácio Beleza, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0690100871135J, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lomumba, n.º 1215, 4.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1361, 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mozambique Finance Solutions, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo
  9. Texto do artigo, página 28: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Valdez Inácio da Silva Beleza.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Valdimiro Aníbal Inácio Beleza.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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