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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nifiquile Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101550435, uma entidade denominada Nifiquile Energia, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: A Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Mamade Anifo, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada;
- Texto do artigo, página 29: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 6 de Abril de 2015, na cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no bairro Marítimo, rua 3391, casa n.º 55, adiante designada por Zuber Anifo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nifiquile Energia, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, á data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede, sucursais e representações
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major General Cândido Mondlane, n.º 862, Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) O ramo de actuação da instituição será:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e exploração de petróleo bruto, gás natural e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo; c)Exploração de postos de abastecimento e estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer
- Texto do artigo, página 29: outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
- Número ou marcador, página 29: e) Intermediação de negócios e produtos na área de energia e petróleos;
- Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do energia e petróleos;
- Número ou marcador, página 29: g) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de energia e petróleos;
- Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cotas, aumento e redução de capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social, cotas, aumento e redução de capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução de capital socia
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade de assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da assembleia geral serão realizadas preferencialmente na sede da empresa e sua convocação será realizada por um de seus representantes, mediante carta com aviso de recebimento, e-mail, carta protocolada, emitida com antecedência mínima de dois dias ou menos, dependendo da urgência do assunto a ser discutido, divulgando a agenda e os
- Texto do artigo, página 29: documentos necessários para a identificação, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da empresa devem ser tomadas na assembleia geral com todos os sócios ou seus representantes legais presentes, sem exceção.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo na qualidade de director-geral, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução no dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam assinatura do director geral para a movimentação da mesma, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto. O representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Sociedade obrigação
- Texto do artigo, página 29: A empresa é obrigada a:
- Número ou marcador, página 29: a) A administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura do director-geral bem como para realizar negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral; b)Actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da empresa
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 29: Da dissolução e liquidação da empresa
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da empresa
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com aplicação das normas do direito vigentes em Moçambique, do direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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