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Texto do artigo · p. 28 Nifiquile Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101550435, uma entidade denominada Nifiquile Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 A Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Mamade Anifo, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada;
Texto do artigo · p. 29 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 6 de Abril de 2015, na cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no bairro Marítimo, rua 3391, casa n.º 55, adiante designada por Zuber Anifo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nifiquile Energia, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, á data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, sucursais e representações
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major General Cândido Mondlane, n.º 862, Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O ramo de actuação da instituição será:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa e exploração de petróleo bruto, gás natural e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo; c)Exploração de postos de abastecimento e estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer
Texto do artigo · p. 29 outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
Número ou marcador · p. 29 e) Intermediação de negócios e produtos na área de energia e petróleos;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do energia e petróleos;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de energia e petróleos;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, cotas, aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social, cotas, aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução de capital socia
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade de assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da assembleia geral serão realizadas preferencialmente na sede da empresa e sua convocação será realizada por um de seus representantes, mediante carta com aviso de recebimento, e-mail, carta protocolada, emitida com antecedência mínima de dois dias ou menos, dependendo da urgência do assunto a ser discutido, divulgando a agenda e os
Texto do artigo · p. 29 documentos necessários para a identificação, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da empresa devem ser tomadas na assembleia geral com todos os sócios ou seus representantes legais presentes, sem exceção.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo na qualidade de director-geral, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução no dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam assinatura do director geral para a movimentação da mesma, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto. O representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Sociedade obrigação
Texto do artigo · p. 29 A empresa é obrigada a:
Número ou marcador · p. 29 a) A administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura do director-geral bem como para realizar negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral; b)Actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução da empresa
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Da dissolução e liquidação da empresa
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da empresa
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com aplicação das normas do direito vigentes em Moçambique, do direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nifiquile Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101550435, uma entidade denominada Nifiquile Energia, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: A Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Mamade Anifo, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada;
  5. Texto do artigo, página 29: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 6 de Abril de 2015, na cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no bairro Marítimo, rua 3391, casa n.º 55, adiante designada por Zuber Anifo.
  6. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nifiquile Energia, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, á data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Sede, sucursais e representações
  13. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major General Cândido Mondlane, n.º 862, Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O ramo de actuação da instituição será:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e exploração de petróleo bruto, gás natural e energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo; c)Exploração de postos de abastecimento e estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer
  19. Texto do artigo, página 29: outras actividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Intermediação de negócios e produtos na área de energia e petróleos;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do energia e petróleos;
  23. Número ou marcador, página 29: g) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de energia e petróleos;
  24. Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cotas, aumento e redução de capital social
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: Capital social, cotas, aumento e redução de capital social
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução de capital socia
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade de assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da assembleia geral serão realizadas preferencialmente na sede da empresa e sua convocação será realizada por um de seus representantes, mediante carta com aviso de recebimento, e-mail, carta protocolada, emitida com antecedência mínima de dois dias ou menos, dependendo da urgência do assunto a ser discutido, divulgando a agenda e os
  40. Texto do artigo, página 29: documentos necessários para a identificação, quando for o caso.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da empresa devem ser tomadas na assembleia geral com todos os sócios ou seus representantes legais presentes, sem exceção.
  42. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo na qualidade de director-geral, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução no dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam assinatura do director geral para a movimentação da mesma, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) O director pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto. O representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: Sociedade obrigação
  50. Texto do artigo, página 29: A empresa é obrigada a:
  51. Número ou marcador, página 29: a) A administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura do director-geral bem como para realizar negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral; b)Actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da empresa
  53. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  54. Texto do artigo, página 29: Da dissolução e liquidação da empresa
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da empresa
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, em caso de ausência de cláusulas de discriminação no contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
  64. Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com aplicação das normas do direito vigentes em Moçambique, do direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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