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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Nutagri, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, da Sociedade Nutagri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100292351, deliberam pela cedência total das quotas pertencente ao sócio ConstruarteConstrução Civil e Obras Públicas Lda e Connect Enterprise Solution SGPG Lda a favor de António Alberto Lourenço Carreira e consequentemente alteração do artigo quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que correspondente a duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertente ao sócio José Firmino Brunhoso Cordeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, compete a um ou mais administradores eleitos em assembleia geral com ou sem dispensa de caução conforme deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado como administrador para o mandato 2021 – 2025 o Sr. António Alberto Lourenço Carreira;
- Texto do artigo, página 30: Mantem; A sociedade obriga-se por assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 30: Mantém. Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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