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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521508, uma entidade denominada PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na Vila Olímpica Bloco 9, edifício 1, casa 1 – Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 19 de Dezembro de 2019, em cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação PJM-X ENERGY – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Condomínio Vila Olímpica Bloco 9-1-1, bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: a)Operações de tradinge comercialização de produtos petrolíferos (petróleo bruto, lng, gpl, petroquímicos e fertilizantes);
- Número ou marcador, página 30: b) Pesquisa, prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 30: c) Operação mineira com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: d) Armazenagem nos terminais de distribuição e instalações centrais de combustíveis; e ) A c t i v i d a d e l o g í s t i c a , distribuição, trânsito e retalho de combustíveis; f ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , reexportação e bunkering de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 30: g) Exploração de terminais de descargas;
- Número ou marcador, página 30: h) Instalação de terminais de distribuição e centrais de combustíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao administrador único: Sérgio António Navarro Matos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Sérgio António Navarro Matos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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