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- Texto do artigo, página 32: Shield Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Shield Corretores de Seguros, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100409798, deliberaram transformação da sociedade Shield Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Shield Corretores de Seguros, S.A., e consequentemente a alteração total dos estatutos que a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Shield Corretores de Seguros, S.A., constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, a corretagem de seguros nos ramos vida e não vida, e consultoria em matérias relacionadas com a actividade de seguros, nos termos permitidos por lei; exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, adquirir participações, gerir, ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, representado por onze mil acções, do valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções e transmissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante
- Texto do artigo, página 32: deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
- Número ou marcador, página 32: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Votos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, de entre quais um é presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos; ou pela assinatura singular de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo que o balanço e a conta fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:(i) realização ou reintegração da reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela Assembleia Geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social; (ii) as quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos; (iii) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2021. — O Técnico,
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