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Texto do artigo · p. 33 Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571017, uma entidade denominada Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 123;
Texto do artigo · p. 33 Celso Lucas Timana, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101341656J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene, quarteirão 5, casa n.º 21.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, abreviadamente designada STA – Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral deslocar/transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar em outras associações para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade ou em sociedade de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedades de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de carácter jurídico internacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Alexandre Sitoe, Advogado, com carteira profissional número mil e oitocentos e setenta e sete;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lucas Timana, advogado, com carteira profissional número mil novecentos e cinquenta e quatro.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Oliveira Alexandre Sitoe e Celso Lucas Timana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por outra pessoa devidamente autorizada de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571017, uma entidade denominada Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 123;
  4. Texto do artigo, página 33: Celso Lucas Timana, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101341656J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene, quarteirão 5, casa n.º 21.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade, que as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sitoe, Timana & Associados – Sociedade de Advogados, abreviadamente designada STA – Sociedade de Advogados.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral deslocar/transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data.
  11. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar em outras associações para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  16. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade ou em sociedade de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
  17. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedades de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de carácter jurídico internacional.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Alexandre Sitoe, Advogado, com carteira profissional número mil e oitocentos e setenta e sete;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 50% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lucas Timana, advogado, com carteira profissional número mil novecentos e cinquenta e quatro.
  24. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Oliveira Alexandre Sitoe e Celso Lucas Timana.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por outra pessoa devidamente autorizada de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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