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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 83 à 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 06/2015 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
- Texto do artigo, página 34: Silva Weng San, natutal de Quiterajo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601008238951, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
- Texto do artigo, página 34: exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 34: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Taishan
- Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio de material de construção, equipamento de construção, viaturas e acessórios, mobiliário de residência e de escritório,
- Texto do artigo, página 34: compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios e formação;
- Texto do artigo, página 34: b)Prestação de serviço na área imobiliária (compra e venda, arrendamentos, intermediação, corrector);
- Número ou marcador, página 34: c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietária de marcas e patentes de qualquer ramos de actividade;
- Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de combustíveis e lubrificantes, incluindo o seu transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 34: e) Transporte de mercadorias e passageiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Weng San.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Weng San, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá nomear procuradores que à obrigarão nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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