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Texto do artigo · p. 34 Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 83 à 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 06/2015 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
Texto do artigo · p. 34 Silva Weng San, natutal de Quiterajo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601008238951, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
Texto do artigo · p. 34 exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 34 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Taishan
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio de material de construção, equipamento de construção, viaturas e acessórios, mobiliário de residência e de escritório,
Texto do artigo · p. 34 compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios e formação;
Texto do artigo · p. 34 b)Prestação de serviço na área imobiliária (compra e venda, arrendamentos, intermediação, corrector);
Número ou marcador · p. 34 c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietária de marcas e patentes de qualquer ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de combustíveis e lubrificantes, incluindo o seu transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 34 e) Transporte de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Weng San.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Weng San, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá nomear procuradores que à obrigarão nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Chimoio, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 83 à 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 06/2015 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
  3. Texto do artigo, página 34: Silva Weng San, natutal de Quiterajo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601008238951, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
  4. Texto do artigo, página 34: exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
  5. Texto do artigo, página 34: Por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada Taishan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 34: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Taishan
  12. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Comércio de material de construção, equipamento de construção, viaturas e acessórios, mobiliário de residência e de escritório,
  24. Texto do artigo, página 34: compreendendo a importação, distribuição e comercialização, agenciamento, representação, comissões, consignações de equipamentos acessórios e materiais de fotocópias e informática, audiovisual e outros para escritórios e formação;
  25. Texto do artigo, página 34: b)Prestação de serviço na área imobiliária (compra e venda, arrendamentos, intermediação, corrector);
  26. Número ou marcador, página 34: c) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietária de marcas e patentes de qualquer ramos de actividade;
  27. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de combustíveis e lubrificantes, incluindo o seu transporte e distribuição;
  28. Número ou marcador, página 34: e) Transporte de mercadorias e passageiros.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Weng San.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital social)
  35. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silva Weng San, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá nomear procuradores que à obrigarão nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 6 de Julho de 2021. — O Notário,
  58. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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