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Texto do artigo · p. 35 Trinity Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101537331, a sociedade
Texto do artigo · p. 35 Trinity Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Trinity Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Fornecimento de material diverso;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Wellington Ziuanayi Dandara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113657S, emitido aos 15 de Maio Setembro de 2020, pelo
Texto do artigo · p. 35 Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 14 de Setembro de 2030, residente no bairro Matundo, U.C Cambine, Cidade de Tete, com NUIT 106802351;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Belinda TafadzuaChiwariro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105070702F, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 16 de Maio de 2023, residente no bairro de Samora Machel, U.C Canangola , cidade de Tete, com NUIT 137034761.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado o senhor Wellington Ziuanayi Dandara para o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração é composto por 02 administradores, nomeadamente o senhor Wellington Ziuanayi Dandara (Presidente do Conselho de Administração) esenhora Belinda Tafadzua Chiwariro na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitasmediante assinatura do gerente da sociedade, o senhor Wellington Ziuanayi Dandara.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Trinity Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101537331, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 35: Trinity Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Trinity Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de material diverso;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Prestações de serviços;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Wellington Ziuanayi Dandara, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113657S, emitido aos 15 de Maio Setembro de 2020, pelo
  22. Texto do artigo, página 35: Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 14 de Setembro de 2030, residente no bairro Matundo, U.C Cambine, Cidade de Tete, com NUIT 106802351;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Belinda TafadzuaChiwariro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105070702F, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil em Tete e válido até 16 de Maio de 2023, residente no bairro de Samora Machel, U.C Canangola , cidade de Tete, com NUIT 137034761.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado o senhor Wellington Ziuanayi Dandara para o cargo de gerente.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração é composto por 02 administradores, nomeadamente o senhor Wellington Ziuanayi Dandara (Presidente do Conselho de Administração) esenhora Belinda Tafadzua Chiwariro na qualidade de administradora.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  30. Número ou marcador, página 35: Cinco) Abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitasmediante assinatura do gerente da sociedade, o senhor Wellington Ziuanayi Dandara.
  31. Número ou marcador, página 35: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 35: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2021. — O Conservador,
  40. Texto do artigo, página 36: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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