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Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Las Lomas 9375 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9375L, válida até 13 de Abril de 2026 para água-marinha, quartzo, rubi, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Lalaua, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Las Lomas 9375 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9375L, válida até 13 de Abril de 2026 para água-marinha, quartzo, rubi, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Lalaua, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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