Associação para a Defesa dos Direitos das Mulheres Vulneráveis de Moçambique

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Associação para a Defesa dos Direitos das Mulheres Vulneráveis de Moçambique

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Texto do artigo · p. 3 Associação para a Defesa dos Direitos das Mulheres Vulneráveis de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 É constituída Associação para a Defesa dos Direitos das Mulheres Vulneráveis de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e reger-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Eça de Queiróz, n.º 135, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Constituir-se como voz activa das mulheres vulneráveis, no que se refere à defesa e garantia dos seus direitos e da sua cidadania plena, reduzindo as vulnerabilidades individuais, sociais e estruturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a qualidade de vida através da implementação das acções de prevenção das doenças de transmissão sexual tal como: HIV, DTS, exploração sexual e todas as formas de discriminação feminina; e
Número ou marcador · p. 3 c) Fortalecer a associação através de acções de desenvolvimento de competências organizacionais, de gestão, e competências individuais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros desata associação, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras,
Texto do artigo · p. 3 que estejam no pleno gozo de exercício e se identifiquem com o presente estatuto e pretendam participar na realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 A associação tem as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores – são aqueles que participaram no acto de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são considerados membros efectivos todos aqueles que estejam inscritos e aprovados depois da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – são membros honorários todas as pessoas que vierem a receber este titulo mediante a deliberação da Assembleia Geral e tendo contribuído com o seu saber e trabalho nos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros benemérito – são membros beneméritos todos que contribuírem para o apoio das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, ser eleito nas condições fixadas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação em defesa dos interesses profissionais, económicas e culturais comuns a toda classe;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar dos serviços prestados pela associação ou quaisquer instituições; e organizações em que a associação esteja filiada, nos termos dos respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter regularmente a informação da actividade desenvolvida pela associação; e reclamar perante sobre actos lesivos aos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir o estatuto:
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos
Texto do artigo · p. 3 dirigentes da associação tomadas democraticamente e de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente a quota;
Número ou marcador · p. 3 e) Sigilo no que concerne a vida da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e a duração do mandato é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei, estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente, secretário, um vogal e dois suplentes para efeitos de substituição em caso de impedimento de um deles.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão ou exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 4 i) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; e j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direccão são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a política e estratégia da associação em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares aos objectivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica a acção administrativa do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, sendo um presidente e dois vogais, um secretário e um relator, eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez sócios fundadores e ou ordinários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na ausência, impedimento ou cessação de funções do presidente, é substituído pelo vogal indicado no início do mandato pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente 4 vezes ao ano e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 4 que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Fiscal são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar a legalidade dos actos da administração e zelar pela regularidade da escrituração contabilístico e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Denunciar qualquer irregularidade contabilística ou anomalia ou procedimentos dignos de reparo; e
Número ou marcador · p. 4 e) Observar e fazer observar as normas e regras que incumbem aos Conselhos Fiscais nos termos da legislação geral e especial que regem o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundo
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros e as contribuições dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, legados, subsídios e qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto de festas e actividades lúdicas, sorteios e subscrições, e da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização de seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis que a mesma adquira para o exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director executivo da associação ou por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante voto favorável de dois terços dos membros fundadores e de pelo menos 60% dos membros ordinários com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação pode extinguir-se nos casos previstos na legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao patrimônio da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplica-se à pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação para a Defesa dos Direitos das Mulheres Vulneráveis de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída Associação para a Defesa dos Direitos das Mulheres Vulneráveis de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e reger-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Eça de Queiróz, n.º 135, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 3: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Constituir-se como voz activa das mulheres vulneráveis, no que se refere à defesa e garantia dos seus direitos e da sua cidadania plena, reduzindo as vulnerabilidades individuais, sociais e estruturais;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Promover a qualidade de vida através da implementação das acções de prevenção das doenças de transmissão sexual tal como: HIV, DTS, exploração sexual e todas as formas de discriminação feminina; e
  14. Número ou marcador, página 3: c) Fortalecer a associação através de acções de desenvolvimento de competências organizacionais, de gestão, e competências individuais dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  18. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros desata associação, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras,
  19. Texto do artigo, página 3: que estejam no pleno gozo de exercício e se identifiquem com o presente estatuto e pretendam participar na realização dos seus fins.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  23. Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias:
  24. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – são aqueles que participaram no acto de constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são considerados membros efectivos todos aqueles que estejam inscritos e aprovados depois da Assembleia Geral constituinte;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são membros honorários todas as pessoas que vierem a receber este titulo mediante a deliberação da Assembleia Geral e tendo contribuído com o seu saber e trabalho nos objectivos da associação; e
  27. Número ou marcador, página 3: d) Membros benemérito – são membros beneméritos todos que contribuírem para o apoio das actividades da associação.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, ser eleito nas condições fixadas nestes estatutos;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na vida da associação;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação em defesa dos interesses profissionais, económicas e culturais comuns a toda classe;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar dos serviços prestados pela associação ou quaisquer instituições; e organizações em que a associação esteja filiada, nos termos dos respectivos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 3: e) Ter regularmente a informação da actividade desenvolvida pela associação; e reclamar perante sobre actos lesivos aos seus direitos.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  38. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir o estatuto:
  40. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre associação;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 3: dirigentes da associação tomadas democraticamente e de acordo com os estatutos;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente a quota;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Sigilo no que concerne a vida da associação.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Eleição e mandato
  54. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e a duração do mandato é de três anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  57. Texto do artigo, página 3: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
  58. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei, estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente, secretário, um vogal e dois suplentes para efeitos de substituição em caso de impedimento de um deles.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença dos votos dos membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 4: Competências
  72. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  76. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 4: f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão ou exclusão dos membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor das quotas anuais;
  79. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  80. Número ou marcador, página 4: i) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; e j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação.
  81. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  84. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e um vogal.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  87. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direccão são tomadas por maioria simples.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 4: Competência
  91. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia da associação em conformidade com os seus fins;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares aos objectivo;
  94. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 4: e) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  96. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
  97. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
  98. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  99. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  102. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica a acção administrativa do Conselho de Direcção da associação.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, sendo um presidente e dois vogais, um secretário e um relator, eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez sócios fundadores e ou ordinários.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência, impedimento ou cessação de funções do presidente, é substituído pelo vogal indicado no início do mandato pelo Presidente do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  107. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente 4 vezes ao ano e extraordinariamente sempre
  108. Texto do artigo, página 4: que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Fiscal são tomadas por maioria simples.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 4: Competências
  112. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração e zelar pela regularidade da escrituração contabilístico e documentação da associação sempre que o entender;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Denunciar qualquer irregularidade contabilística ou anomalia ou procedimentos dignos de reparo; e
  117. Número ou marcador, página 4: e) Observar e fazer observar as normas e regras que incumbem aos Conselhos Fiscais nos termos da legislação geral e especial que regem o funcionamento das associações.
  118. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: Fundo
  121. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação:
  122. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros e as contribuições dos membros beneméritos;
  123. Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios e qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  124. Número ou marcador, página 4: c) O produto de festas e actividades lúdicas, sorteios e subscrições, e da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização de seus objectivos; e
  125. Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: Património
  128. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis que a mesma adquira para o exercício da sua actividade.
  129. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 5: Representação
  132. Número ou marcador, página 5: Um) A associação fica obrigada:
  133. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  134. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção; e
  135. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director executivo da associação ou por funcionário qualificado para tal.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  139. Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante voto favorável de dois terços dos membros fundadores e de pelo menos 60% dos membros ordinários com as quotas em dia.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode extinguir-se nos casos previstos na legislação da República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 5: Três) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao patrimônio da associação nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplica-se à pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
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