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Texto do artigo · p. 13 Academia Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007806, uma entidade denominada Academia Digital, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Felizardo Domingos Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Setembro de 1988, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100105081022A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, Filho de Domingos Salvador Zunguene e Laurentina Gonçalves Chachuaio, residente na Maputo, Bairro Infulene, Matola, Casa n.º 905, Quarteirão 27.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Gilda Manuel Guambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Julho de 1964, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102150074B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Filha de Manuel Guambe e de Berta Nhangume, residente na Matola, Bairro Infulene, Casa n.° 253 A, Quarteirão 6.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Adilson Xavier José Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Junho de 1993, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015195S, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Filho de José Mandlate e de Maria M. Mandlate, residente no Quarteirão 39, Casa 428, Fomento Matola.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Academia Digital, Limitada, cita no Bairro Malhangalene ``A´´, Avenida Emília Dausse, Praceta Dadores de Sangue, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kambukwana, Cidade de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 Visa o presente instrumento estabelecer a parceria e cooperação entre as partes com vista a realizar ações conjuntas ligadas a produção de conteúdos extracurriculares através de videoaulas com módulos de matérias relevantes para suporte acadêmico compreendido desde a:
Texto do artigo · p. 13 Ensino pré-universitário; ensino médio técnico; exames de admissão; ensino universitário; tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em 100.000,00MT representado por três quotas:
Texto do artigo · p. 13 A. Felizardo Domingos Zunguene, 50.000,00MT, correspondente a 50% que representa a:
Número ou marcador · p. 13 a) custos de obras iniciais;
Número ou marcador · p. 13 b) custos de licenciamento;
Número ou marcador · p. 13 c) custos de aluguel; e custos de água, luz usados durante aos pontos acima descritos na alínea a), b), c); B.Gilda Manuel Guambe, 47.000,00MT, correspondente a 47% que representa a:
Número ou marcador · p. 13 a) criação do software,
Número ou marcador · p. 13 b) mecanismos de pagamento para os alunos integrados e devidamente registrados, para ilustração do vídeo aulas; criação de plataforma, websites, blogs, links de acesso para ilustração das vídeo aulas; comparticipação na manutenção, reparação, e atualização de erros dos pontos acima descritos na alínea a) e b);
Número ou marcador · p. 13 c) Adilson Xavier José Mandlate, 3.000,00MT, correspondente a 3% que representa a parte da manutenção do sistema em uso da instituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, (Felizardo Domingos Zunguene e Hélio Romão Mahesse), que assinarão conjuntamente, em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta por todos os sócios. qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório referente ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício económico serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros, sendo assim de forma mais explícita teremos uma relação de proporção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A repartição de despesas gerais ligadas a instituição é de conhecimento de ambas as partes desta sociedade, e houve consenso das mesmas constituir 50% de ganhos mensais que será destinadas para o pagamento de staff (equipe), aluguel do imóvel, contas de luz, água, etc.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ambos sócios neste contrato de sociedade tem concordância à repartição de 25% por cada, resultantes dos outros 50% remanescentes após a realização do ponto acima descrito na alínea a).
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo insuficiência na percentagem repartida para as despesas fixas da instituição conforme descrito na alínea a), ambos sócios serão obrigados a cobrir com percentagem remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração ou rescisão do presente contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente Contrato de Parceria e Cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo competente, assim como poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes ou unilateralmente “por justa causa” a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por infringir qualquer cláusula deste contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Academia Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007806, uma entidade denominada Academia Digital, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Felizardo Domingos Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Setembro de 1988, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100105081022A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, Filho de Domingos Salvador Zunguene e Laurentina Gonçalves Chachuaio, residente na Maputo, Bairro Infulene, Matola, Casa n.º 905, Quarteirão 27.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Gilda Manuel Guambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Julho de 1964, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102150074B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Filha de Manuel Guambe e de Berta Nhangume, residente na Matola, Bairro Infulene, Casa n.° 253 A, Quarteirão 6.
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Adilson Xavier José Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Junho de 1993, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015195S, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Filho de José Mandlate e de Maria M. Mandlate, residente no Quarteirão 39, Casa 428, Fomento Matola.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia Digital, Limitada, cita no Bairro Malhangalene ``A´´, Avenida Emília Dausse, Praceta Dadores de Sangue, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kambukwana, Cidade de
  10. Texto do artigo, página 13: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  16. Texto do artigo, página 13: Visa o presente instrumento estabelecer a parceria e cooperação entre as partes com vista a realizar ações conjuntas ligadas a produção de conteúdos extracurriculares através de videoaulas com módulos de matérias relevantes para suporte acadêmico compreendido desde a:
  17. Texto do artigo, página 13: Ensino pré-universitário; ensino médio técnico; exames de admissão; ensino universitário; tecnologia de informação e comunicação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em 100.000,00MT representado por três quotas:
  21. Texto do artigo, página 13: A. Felizardo Domingos Zunguene, 50.000,00MT, correspondente a 50% que representa a:
  22. Número ou marcador, página 13: a) custos de obras iniciais;
  23. Número ou marcador, página 13: b) custos de licenciamento;
  24. Número ou marcador, página 13: c) custos de aluguel; e custos de água, luz usados durante aos pontos acima descritos na alínea a), b), c); B.Gilda Manuel Guambe, 47.000,00MT, correspondente a 47% que representa a:
  25. Número ou marcador, página 13: a) criação do software,
  26. Número ou marcador, página 13: b) mecanismos de pagamento para os alunos integrados e devidamente registrados, para ilustração do vídeo aulas; criação de plataforma, websites, blogs, links de acesso para ilustração das vídeo aulas; comparticipação na manutenção, reparação, e atualização de erros dos pontos acima descritos na alínea a) e b);
  27. Número ou marcador, página 13: c) Adilson Xavier José Mandlate, 3.000,00MT, correspondente a 3% que representa a parte da manutenção do sistema em uso da instituição.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 13: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  39. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, (Felizardo Domingos Zunguene e Hélio Romão Mahesse), que assinarão conjuntamente, em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta por todos os sócios. qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Ano social, balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório referente ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  52. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício económico serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros, sendo assim de forma mais explícita teremos uma relação de proporção.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A repartição de despesas gerais ligadas a instituição é de conhecimento de ambas as partes desta sociedade, e houve consenso das mesmas constituir 50% de ganhos mensais que será destinadas para o pagamento de staff (equipe), aluguel do imóvel, contas de luz, água, etc.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Ambos sócios neste contrato de sociedade tem concordância à repartição de 25% por cada, resultantes dos outros 50% remanescentes após a realização do ponto acima descrito na alínea a).
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo insuficiência na percentagem repartida para as despesas fixas da instituição conforme descrito na alínea a), ambos sócios serão obrigados a cobrir com percentagem remanescente.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  65. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 14: (Filiais e outras dependências)
  68. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 14: (Transferência)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 14: (Alteração ou rescisão do presente contrato)
  75. Texto do artigo, página 14: O presente Contrato de Parceria e Cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo competente, assim como poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes ou unilateralmente “por justa causa” a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por infringir qualquer cláusula deste contrato.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  78. Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  79. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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