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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Anthurium Bistro & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105014330, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Anthurium Bistro & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro de Picoco – Povoação, Localidade de Gueguegue, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) snack-bar;
- Número ou marcador, página 15: b) take-away;
- Número ou marcador, página 15: c) pastelaria;
- Número ou marcador, página 15: d) catering.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 15: representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pela sócia única a qual será designada por directora geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) com a assinatura da sócia única na sua qualidade de directora-geral;
- Número ou marcador, página 15: b) com as assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
- Número ou marcador, página 15: c) com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Texto do artigo, página 15: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme a sócia única o decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Matola, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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