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Texto do artigo · p. 15 Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023200 a entidade legal supra, constituida por: Sónia Adelaide Tayob Bessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane na Provincia da Zambézia e residente no Bairro Chamane na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100352871P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Dezembro de vinte, titular do NUIT 104521339, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro de Chamane, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestar serviços de fornecimento de refeições, lanches e take away;
Número ou marcador · p. 15 b) confeicionamento de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de bens alimentícios, artigos de primeira necessidade, cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de cabeleiro, barbearia e estética;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio têxtil;
Número ou marcador · p. 15 g) panificação;
Número ou marcador · p. 16 h) importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sónia Adelaide Tayob Bessa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela sócia única, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a socia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, desde que assim decidida.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerência, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável sobre sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Inhambane, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023200 a entidade legal supra, constituida por: Sónia Adelaide Tayob Bessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane na Provincia da Zambézia e residente no Bairro Chamane na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100352871P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Dezembro de vinte, titular do NUIT 104521339, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro de Chamane, na Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) prestar serviços de fornecimento de refeições, lanches e take away;
  14. Número ou marcador, página 15: b) confeicionamento de refeições e catering;
  15. Número ou marcador, página 15: c) exploração de loja de conveniência;
  16. Número ou marcador, página 15: d) venda de bens alimentícios, artigos de primeira necessidade, cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 15: e) serviços de cabeleiro, barbearia e estética;
  18. Número ou marcador, página 15: f) comércio têxtil;
  19. Número ou marcador, página 15: g) panificação;
  20. Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sónia Adelaide Tayob Bessa.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela sócia única, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a socia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, desde que assim decidida.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável sobre sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Inhambane, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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