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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Carne Fina, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101887332, uma entidade denominada Carne Fina, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Aldino Jossias Machava, solteiro, natural de Boane residente, na província de Maputo, Bairro -2 casa no 82, Quarteirão
- Texto do artigo, página 16: n.º 2 , portador do Bilhete de Identidade n.° 100204123004F, emitido a 31 de Agosto de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Kevin Viegas Maxaieie, casado, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Muahalaza casa n.º 11423, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104957146F, emitido a 19 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de ldentificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro:Amélia Jossias Machava Maxeieie, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, casa 11423, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202468223P, emitido a 16 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Carne Fina, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade a denominação Carne Fina, Limitada, com sua sede no Bairro do Jardim, Rua Caju n.º 85, rés-do-chão, Cidade de Maputo, mediante deliberação Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto de fornecer produtos alimentícios (talho)
- Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de carne;
- Número ou marcador, página 16: b) processamento de carne.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Kevin Viegas Maxaieie, com 40% por cento do capital equivalente ao valor de 200.000,00MT;
- Número ou marcador, página 16: b) Amélia Jossias Machava Maxaieie, com 30% por cento do capital social, equivalente ao valor de 150.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: c) Aldino Jossias Machava, com 30% por cento de capital social, equivalente ao valor de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Kevin Viegas Maxaieie, a sociedade de todos os actos, assinaram conjuntamente os sócios Kevin Viegas Maxaieie e Amélia Jossias Machava Maxaieie, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fia facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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