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Texto do artigo · p. 17 Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, datada de 17 de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Província de Nampula, Naiaia, Avenida Julius Nyerere, Bloco I, Cidade Alta, Nacala Porto, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, nove, um, sete, nove, oito, três, procedeu-se a divisão da quota detida pelo sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por
Texto do artigo · p. 17 cento do capital social, em duas quotas iguais, nomeadamente: uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção, e outra quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, a qual cede à favor do sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço a aprovação da unificação da quota adquirida pelo sócio José Alexandre Silva Melo da Ascensão em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e unificação da segunda quota adquirida pelo sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, datada de 17 de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Província de Nampula, Naiaia, Avenida Julius Nyerere, Bloco I, Cidade Alta, Nacala Porto, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, nove, um, sete, nove, oito, três, procedeu-se a divisão da quota detida pelo sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por
  3. Texto do artigo, página 17: cento do capital social, em duas quotas iguais, nomeadamente: uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção, e outra quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, a qual cede à favor do sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço a aprovação da unificação da quota adquirida pelo sócio José Alexandre Silva Melo da Ascensão em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e unificação da segunda quota adquirida pelo sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 17: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  9. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
  10. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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