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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cruz Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016623, uma entidade denominada Cruz Construtora, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ruben Simião Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897754N, emitido aos 13 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Magoanine “C”, Casa n.° 34, Quarteirão 24, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Michela da Margarida Luciano Pinto, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100609160B, emitido a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.° 57, Quarteirão 38, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Cruz Construtora, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas de construção civil, actividade de arquitectura e ensaios técnicos, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, desighn, construção completa de edifícios, manutenção e reparação de obras públicas, engenharia e análise de projectos e sua avaliação e reabilitação completa de várias obras públicas e privados. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ruben Simião Manhique;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Michela da Margarida Luciano Pinto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ruben Simião Manhique, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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