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Texto do artigo · p. 18 Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027698, uma entidade denominada Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardina Constantino Nhampule, maior,
Texto do artigo · p. 18 casada com Christopher Pupp em regime
Texto do artigo · p. 18 de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100643262J, emitido em Maputo aos 12 de Novembro de 2020, residente na Avenida da Marginal (Continuacao da Vila dos Pescadores) Quarteirão 62, Casa 151, Bairro do Costa do sol, distrito urbano Kamavota, Cidade de Maputo, constitui uma Clínica médicocirúrgico com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Doctor Mais, consultório médico cirúrgicos, sociedade unipessoal, limitada”, tem a sua sede na AvenidaCoronel Sebastião Mabote, casa n.º 13, Quarteirão n.º 1, Bloco 2, Célula “A”, Bairro de Magoanine CMC, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas nomeadamente a preventiva, curativa e reabilitação;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
Número ou marcador · p. 18 c) exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de separação física e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 18 d) exploração de clínicas de beleza;
Número ou marcador · p. 18 e) pesquisa, formação e áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 f) venda de produtos e artigos para cuidados de saúde e estética;
Número ou marcador · p. 18 g) venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 18 i) venda de suplementos nutricionais;
Número ou marcador · p. 18 j) farmácia, venda de medicamentos a retalho e produtos conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 18 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ricardina Constantino Nhampule.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A médica sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador
Texto do artigo · p. 19 quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027698, uma entidade denominada Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardina Constantino Nhampule, maior,
  4. Texto do artigo, página 18: casada com Christopher Pupp em regime
  5. Texto do artigo, página 18: de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100643262J, emitido em Maputo aos 12 de Novembro de 2020, residente na Avenida da Marginal (Continuacao da Vila dos Pescadores) Quarteirão 62, Casa 151, Bairro do Costa do sol, distrito urbano Kamavota, Cidade de Maputo, constitui uma Clínica médicocirúrgico com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Doctor Mais, consultório médico cirúrgicos, sociedade unipessoal, limitada”, tem a sua sede na AvenidaCoronel Sebastião Mabote, casa n.º 13, Quarteirão n.º 1, Bloco 2, Célula “A”, Bairro de Magoanine CMC, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas nomeadamente a preventiva, curativa e reabilitação;
  16. Número ou marcador, página 18: b) promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
  17. Número ou marcador, página 18: c) exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de separação física e de laboratórios;
  18. Número ou marcador, página 18: d) exploração de clínicas de beleza;
  19. Número ou marcador, página 18: e) pesquisa, formação e áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 18: f) venda de produtos e artigos para cuidados de saúde e estética;
  21. Número ou marcador, página 18: g) venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
  22. Número ou marcador, página 18: h) venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
  23. Número ou marcador, página 18: i) venda de suplementos nutricionais;
  24. Número ou marcador, página 18: j) farmácia, venda de medicamentos a retalho e produtos conexos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
  29. Texto do artigo, página 18: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ricardina Constantino Nhampule.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A médica sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  37. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Exoneração e exclusão de sócio)
  40. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador
  49. Texto do artigo, página 19: quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  71. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 19: a) por acordo;
  73. Número ou marcador, página 19: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  76. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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