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Texto do artigo · p. 19 Doro Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026273, uma entidade denominada Doro Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Felicien Sakindi, casado com Businge Pascasie, de 56 anos de idade, natural de GicumbiRwamiko, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC632290, residente em Rwanda, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda, a 19 de Março de 2021, válido até 18 de Março de 2031;
Texto do artigo · p. 19 Justice Rwamanywa, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Nyagatare-Karangazi, de nacionalidade Ruandesa, portador de Passaporte n.º PC774741, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 7 de Maio de 2024, válido até 6 de Maio de 2034; e
Texto do artigo · p. 19 Vianney Rusimbi, casado com Betty Niyonsaba, de 46 anos de idade, natural de UgandaMbarara, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC565486, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 2 de Julho de 2020, válido até 1 de Julho de 2034.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denomição, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A empresa adota o nome Doro Trading, Limitada, empresa tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo principal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto princiapal:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas parte;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota no valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Felicien Sakindi, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Justice Rwamanywa correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 f) Vianney Rusimbi correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios e administração)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo dos sócios da empresa, bastando a assinatura
Texto do artigo · p. 20 dos sócio maioritário o senhor Felicien Sakindi, que desde já fica nomeado como director-geral da empresa, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios gerentes ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 É nomeado como mandatário da empresa o senhor Prince Shema titular do Passaporte n.º PC632310, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda a 19 de Março de 2021 válido até 18 de Março de 2031 para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Doro Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026273, uma entidade denominada Doro Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Felicien Sakindi, casado com Businge Pascasie, de 56 anos de idade, natural de GicumbiRwamiko, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC632290, residente em Rwanda, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda, a 19 de Março de 2021, válido até 18 de Março de 2031;
  5. Texto do artigo, página 19: Justice Rwamanywa, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Nyagatare-Karangazi, de nacionalidade Ruandesa, portador de Passaporte n.º PC774741, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 7 de Maio de 2024, válido até 6 de Maio de 2034; e
  6. Texto do artigo, página 19: Vianney Rusimbi, casado com Betty Niyonsaba, de 46 anos de idade, natural de UgandaMbarara, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC565486, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 2 de Julho de 2020, válido até 1 de Julho de 2034.
  7. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denomição, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A empresa adota o nome Doro Trading, Limitada, empresa tem a sua sede na Cidade de
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar apartir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objectivo principal)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto princiapal:
  15. Número ou marcador, página 19: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  16. Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas parte;
  17. Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) pertencente ao sócio;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Felicien Sakindi, correspondente a noventa por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Justice Rwamanywa correspondente a cinco por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
  26. Número ou marcador, página 19: f) Vianney Rusimbi correspondente a cinco por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios e administração)
  30. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e movintação de contas bancárias)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo dos sócios da empresa, bastando a assinatura
  34. Texto do artigo, página 20: dos sócio maioritário o senhor Felicien Sakindi, que desde já fica nomeado como director-geral da empresa, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios gerentes ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes.
  36. Texto do artigo, página 20: É nomeado como mandatário da empresa o senhor Prince Shema titular do Passaporte n.º PC632310, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda a 19 de Março de 2021 válido até 18 de Março de 2031 para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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