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Texto do artigo · p. 20 Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro da Sociedade Empresa dos Transportes Kenja & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, matrículada) na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101331865, deliberaram a mudança da sua denominação social e consequente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1°, o qual passou a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kenja Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chali, Rua D, n.º 146, rés-dochão, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir , a sociedade tem o seu início
Texto do artigo · p. 20 na data de celebração do contrato de sociedade e sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 As restantes cláusulas matém -se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro da Sociedade Empresa dos Transportes Kenja & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, matrículada) na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101331865, deliberaram a mudança da sua denominação social e consequente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1°, o qual passou a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kenja Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chali, Rua D, n.º 146, rés-dochão, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir , a sociedade tem o seu início
  6. Texto do artigo, página 20: na data de celebração do contrato de sociedade e sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 20: As restantes cláusulas matém -se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
  8. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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