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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Engview Energy – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, registado sob o NUEL 105018702, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Engview Energy Energy – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Engview Energy Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Engview Energy, SU, LDA, tem a sua sede no Bairro Chalambe 2, Quarteirão A, Casa n.º 222, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) instalação e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: b) instalação de sistemas de câmeras de segurança;
- Número ou marcador, página 20: c) geração de energia solar e distribuição eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços no sector de energias renováveis e automação residencial;
- Número ou marcador, página 20: e) comercialização de equipamentos de energia renovável e automação residêncial;
- Número ou marcador, página 20: f) realização de estudos, projectos e fiscalização na área engenharia eléctrica e sistemas eléctricos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementare desde que obtenha a devida autorização referente ao lincenciamento insdustrial e comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Edson Francisco Milice.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Francisco Milice ou a quem este delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está confome. Matola, 20 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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