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Texto do artigo · p. 20 Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020415, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, E.N 2, Km 16, Avenida de Namaacha n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde. e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:Prestação de serviços na área de saúde
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao adminsrador:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 21 c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 21 f) contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Destino por morte ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Texto do artigo · p. 21 Os herdeiros:
Número ou marcador · p. 21 a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
Número ou marcador · p. 21 b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
Número ou marcador · p. 21 c) Achila Marie Therese Nkunda, filha;
Número ou marcador · p. 21 d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 21 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 12 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020415, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, E.N 2, Km 16, Avenida de Namaacha n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde. e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:Prestação de serviços na área de saúde
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital pertencente a um único sócio.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Competências dos administradores)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao adminsrador:
  22. Número ou marcador, página 21: a) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 21: b) adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  24. Número ou marcador, página 21: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  26. Número ou marcador, página 21: e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  27. Número ou marcador, página 21: f) contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  28. Número ou marcador, página 21: g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
  32. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  33. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Destino por morte ou inabilitação do sócio)
  41. Texto do artigo, página 21: Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  42. Texto do artigo, página 21: Os herdeiros:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
  52. Texto do artigo, página 21: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 12 de Março de 2024. —
  54. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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