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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020415, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, E.N 2, Km 16, Avenida de Namaacha n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde. e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:Prestação de serviços na área de saúde
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital pertencente a um único sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao adminsrador:
- Número ou marcador, página 21: a) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 21: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 21: e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 21: f) contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 21: g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Destino por morte ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
- Texto do artigo, página 21: Os herdeiros:
- Número ou marcador, página 21: a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
- Número ou marcador, página 21: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
- Número ou marcador, página 21: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha;
- Número ou marcador, página 21: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 21: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 12 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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