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Texto do artigo · p. 22 Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009948, a entidade legal supra constituída por: Narciso Simião Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192442B, de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 101006573, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Araújo, no Bairro Balane 3, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas: jardinagem; limpeza e construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda mediante a deliberação do seu sócio único, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrageiros desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. pertencente ao sócio Narciso Simião Zunguze.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez no primeiro semestre com objetivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no segundo semestre para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria relacionadada com a sociedade, para tal seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e directorgeral a ser eleito pelo conselho da administração da sociedade, com poderes para designar o corpo directivo com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Director financeiro;
Número ou marcador · p. 23 c) Director/ engenheiro de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficam em todos os seus actos e contractos pela assinatura do directorgeral ou um dos seus directores mediante uma designação formal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a um dos directores da sociedade desde que faca por escritos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O director-geral não podem obrigar a empresa em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente: letra de favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleiageral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será
Texto do artigo · p. 23 aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de impedimento do presidente da assembleia geral a sociedade será presidido por um membro da direção, designado por escrito por quem preside a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ....................................................................... ARTIG DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhamane, seis de Setembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009948, a entidade legal supra constituída por: Narciso Simião Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192442B, de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 101006573, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Araújo, no Bairro Balane 3, Cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas: jardinagem; limpeza e construção civil.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda mediante a deliberação do seu sócio único, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrageiros desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. pertencente ao sócio Narciso Simião Zunguze.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez no primeiro semestre com objetivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no segundo semestre para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria relacionadada com a sociedade, para tal seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de representação)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e directorgeral a ser eleito pelo conselho da administração da sociedade, com poderes para designar o corpo directivo com a seguinte composição:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Director-geral;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Director financeiro;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Director/ engenheiro de construção civil.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam em todos os seus actos e contractos pela assinatura do directorgeral ou um dos seus directores mediante uma designação formal.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a um dos directores da sociedade desde que faca por escritos.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) O director-geral não podem obrigar a empresa em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente: letra de favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleiageral no primeiro trimestre seguinte.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será
  37. Texto do artigo, página 23: aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de impedimento do presidente da assembleia geral a sociedade será presidido por um membro da direção, designado por escrito por quem preside a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 23: ....................................................................... ARTIG DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhamane, seis de Setembro de dois mil vinte
  45. Texto do artigo, página 23: e três. — A Conservadora, Ilegível.
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