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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: JFSS Repatriation Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028738, uma entidade denominada JFSS Repatriation Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: João Félix Novela, solteiro, maior de idade, natural de Magude, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156734B, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 222, Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 23: Helder de Sousa Luciano Guivalar, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102578806P, emitido a 11 de Maio
- Texto do artigo, página 23: de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu;
- Texto do artigo, página 23: Maiquel Joaquim Zitha, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390045J, emitido a 25 de Julho de 2019 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma, JFSS Repatriation Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha Km 11, Matola A, Parcela/Casa n.º 13/28 Maputo Província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Consultoria e gerenciamento dos apólices fúnebres;
- Número ou marcador, página 23: a) documentação, preparação, conservação, embalsamento e transporte de corpos;
- Número ou marcador, página 23: b) trasladação de corpos entre Estados/ Países e Províncias;
- Número ou marcador, página 23: c) assistência social e gestão de assuntos sociais para familiares enlutados;
- Número ou marcador, página 23: d) consultoria e assistência geral para questões diversas relacionadas ou paralelas;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal 300.000,00MT(trezentos mil meticais) pertencente ao sócio João
- Texto do artigo, página 24: Félix Novela, que corresponde a 60 por cento;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Hélder de Sousa Luciano Guivalar, que corresponde a 20 por cento;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Maiquel Joaquim Zitha, que corresponde a 20 por cento do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Hélder de Sousa Luciano Guivalar que desde já é nomeado sócio gerente comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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