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Texto do artigo · p. 23 JFSS Repatriation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028738, uma entidade denominada JFSS Repatriation Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 João Félix Novela, solteiro, maior de idade, natural de Magude, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156734B, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 222, Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 23 Helder de Sousa Luciano Guivalar, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102578806P, emitido a 11 de Maio
Texto do artigo · p. 23 de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu;
Texto do artigo · p. 23 Maiquel Joaquim Zitha, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390045J, emitido a 25 de Julho de 2019 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma, JFSS Repatriation Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha Km 11, Matola A, Parcela/Casa n.º 13/28 Maputo Província.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Consultoria e gerenciamento dos apólices fúnebres;
Número ou marcador · p. 23 a) documentação, preparação, conservação, embalsamento e transporte de corpos;
Número ou marcador · p. 23 b) trasladação de corpos entre Estados/ Países e Províncias;
Número ou marcador · p. 23 c) assistência social e gestão de assuntos sociais para familiares enlutados;
Número ou marcador · p. 23 d) consultoria e assistência geral para questões diversas relacionadas ou paralelas;
Número ou marcador · p. 23 e) importação e exportação de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal 300.000,00MT(trezentos mil meticais) pertencente ao sócio João
Texto do artigo · p. 24 Félix Novela, que corresponde a 60 por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Hélder de Sousa Luciano Guivalar, que corresponde a 20 por cento;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota com o valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Maiquel Joaquim Zitha, que corresponde a 20 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Hélder de Sousa Luciano Guivalar que desde já é nomeado sócio gerente comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JFSS Repatriation Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028738, uma entidade denominada JFSS Repatriation Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 23: João Félix Novela, solteiro, maior de idade, natural de Magude, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156734B, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 222, Kamaxaquene;
  5. Texto do artigo, página 23: Helder de Sousa Luciano Guivalar, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102578806P, emitido a 11 de Maio
  6. Texto do artigo, página 23: de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu;
  7. Texto do artigo, página 23: Maiquel Joaquim Zitha, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390045J, emitido a 25 de Julho de 2019 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma, JFSS Repatriation Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha Km 11, Matola A, Parcela/Casa n.º 13/28 Maputo Província.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Consultoria e gerenciamento dos apólices fúnebres;
  18. Número ou marcador, página 23: a) documentação, preparação, conservação, embalsamento e transporte de corpos;
  19. Número ou marcador, página 23: b) trasladação de corpos entre Estados/ Países e Províncias;
  20. Número ou marcador, página 23: c) assistência social e gestão de assuntos sociais para familiares enlutados;
  21. Número ou marcador, página 23: d) consultoria e assistência geral para questões diversas relacionadas ou paralelas;
  22. Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de materiais diversos.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
  27. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal 300.000,00MT(trezentos mil meticais) pertencente ao sócio João
  28. Texto do artigo, página 24: Félix Novela, que corresponde a 60 por cento;
  29. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Hélder de Sousa Luciano Guivalar, que corresponde a 20 por cento;
  30. Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Maiquel Joaquim Zitha, que corresponde a 20 por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Hélder de Sousa Luciano Guivalar que desde já é nomeado sócio gerente comercial.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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