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Texto do artigo · p. 24 Lhuvuka Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028648, uma entidade denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência em Guava, Marracuene, Quarteirão n.º.21, Casa n.º 234, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7
Texto do artigo · p. 24 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Municipal Polana Caniço, Quarteirão, Casa n.º 23, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Restaurante, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º4, Complexo Comercial Baia Mall, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, panificação, produtos de pastelaria, serviço de chá, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e venda de refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e serviço de transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes a Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 b) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Telma Domingos Manhique;
Número ou marcador · p. 24 a) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da Director Geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro De Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservadro, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Lhuvuka Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028648, uma entidade denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência em Guava, Marracuene, Quarteirão n.º.21, Casa n.º 234, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7
  6. Texto do artigo, página 24: de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Municipal Polana Caniço, Quarteirão, Casa n.º 23, Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Restaurante, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º4, Complexo Comercial Baia Mall, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, panificação, produtos de pastelaria, serviço de chá, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e venda de refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e serviço de transporte.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 24: a)quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes a Jonas Sitoe;
  28. Número ou marcador, página 24: b) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Telma Domingos Manhique;
  29. Número ou marcador, página 24: a) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Timóteo Salatiel Laice Comé.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 24: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da Director Geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 24: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 25: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  45. Número ou marcador, página 25: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 25: d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Morte, incapacidade ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Resolução de conflitos)
  62. Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro De Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservadro, Ilegível.
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