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Texto do artigo · p. 25 Max Conexão & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028636, uma entidade denominada Max Conexão & Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 232, Quarteirão n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º110100533724B, a 10 de Junho de 2019, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Fátima Deolinda Carlos Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene 2, Matola, Quarteirão n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844656S, a 16 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Max Conexão & Soluções, Limitada, sediada no Bairro de Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 213, Nlhamankulu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) actividade de comercialização de equipamento eletrónico e de comunicação e;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização de equipamento e material informático.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, correspondentes a cinquenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes à sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação em juízo e fora dela, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá a sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu repreentante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Max Conexão & Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028636, uma entidade denominada Max Conexão & Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 232, Quarteirão n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º110100533724B, a 10 de Junho de 2019, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Fátima Deolinda Carlos Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene 2, Matola, Quarteirão n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844656S, a 16 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Max Conexão & Soluções, Limitada, sediada no Bairro de Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 213, Nlhamankulu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) actividade de comercialização de equipamento eletrónico e de comunicação e;
  14. Número ou marcador, página 26: b) comercialização de equipamento e material informático.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, correspondentes a cinquenta porcento do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes à sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 26: A administração e representação em juízo e fora dela, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá a sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, nomeada administradora da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu repreentante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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