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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Max Conexão & Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028636, uma entidade denominada Max Conexão & Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 232, Quarteirão n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º110100533724B, a 10 de Junho de 2019, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Fátima Deolinda Carlos Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene 2, Matola, Quarteirão n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844656S, a 16 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Max Conexão & Soluções, Limitada, sediada no Bairro de Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 213, Nlhamankulu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) actividade de comercialização de equipamento eletrónico e de comunicação e;
- Número ou marcador, página 26: b) comercialização de equipamento e material informático.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, correspondentes a cinquenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes à sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação em juízo e fora dela, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá a sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu repreentante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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