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Texto do artigo · p. 26 MJ – Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 26 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MJ – Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Maria do Céu Luís Mutapate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º03BR00085927B, e com o Passaporte n.° FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação MJ – Mineração, Lda, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade MJ – Mineração sociedade por quotas, Lda, tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de mineiros, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas quartzo (citrino ametista e outros), morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 76.500,00MT(setenta e seis mil e quinhentos meticais)
Texto do artigo · p. 26 correspondente à 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) correspondente à 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 ..................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cardo dos sócios será confiada aos sócios Maria do Céu Luís Mutapate, e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também subestabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, a 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MJ – Mineração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil vinte e quatro,
  3. Texto do artigo, página 26: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MJ – Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 26: Maria do Céu Luís Mutapate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º03BR00085927B, e com o Passaporte n.° FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação MJ – Mineração, Lda, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  9. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade MJ – Mineração sociedade por quotas, Lda, tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de mineiros, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas quartzo (citrino ametista e outros), morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 76.500,00MT(setenta e seis mil e quinhentos meticais)
  19. Texto do artigo, página 26: correspondente à 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate;
  20. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) correspondente à 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
  21. Texto do artigo, página 26: ..................................................................
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cardo dos sócios será confiada aos sócios Maria do Céu Luís Mutapate, e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores de com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também subestabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
  28. Texto do artigo, página 26: Nampula, a 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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