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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MJ – Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 26: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MJ – Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Maria do Céu Luís Mutapate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º03BR00085927B, e com o Passaporte n.° FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação MJ – Mineração, Lda, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade MJ – Mineração sociedade por quotas, Lda, tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de mineiros, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas quartzo (citrino ametista e outros), morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 76.500,00MT(setenta e seis mil e quinhentos meticais)
- Texto do artigo, página 26: correspondente à 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) correspondente à 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
- Texto do artigo, página 26: ..................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cardo dos sócios será confiada aos sócios Maria do Céu Luís Mutapate, e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores de com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também subestabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, a 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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