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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mofríca, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105028574, uma sociedade denominada Mofríca, SA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mofríca, S.A, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede social no Bairro Tríunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 4512, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências,
- Texto do artigo, página 27: delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 27: b) leasing e seguro automóvel;
- Número ou marcador, página 27: c) equipamentos mecânicos (incluindo máquinas e equipamentos de construção);
- Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso e a retalho de autopeças e peças mecânicas;
- Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e a retalho de diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida Assembleia Geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão meticais (1.000.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail,
- Texto do artigo, página 27: dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Tomás Joana Magule.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Interdição)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou
- Texto do artigo, página 27: sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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