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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória Do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129713, entidade legal supra constituída por Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 01, Avenida 3 de Fevereiro, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de equipamentos e produtos diversos, concepção, análise e gestão de projectos assessoria em atendimento e qualidade de serviço, elaboração de planos de marketing, comércio a retalho e a grosso de diversos materiais, transportes e turismo;
- Número ou marcador, página 28: b) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Erasmo José Marrenjo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quota a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, dois de Julho de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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