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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma associacao ora em diante designada por Associacao Não Sou Órfão, com sede na Vila, no Bairro 25 de Junho, Distrito de Gondola,
- Texto do artigo, página 2: província de Manica, representa pelo senhor Cachumba Marengue, residente no distrito de Gondola, representante da mesma, requereu à administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verica -se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgaos sociais da associação são: Assembleia Geral; Conselho de Direção; Conselho Fiscal. Nestes termpos, e no uso das competêcias que me são conferidas
- Texto do artigo, página 2: pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associção Não Sou Órfão.
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