Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associacao ora em diante designada por Associacao Não Sou Órfão, com sede na Vila, no Bairro 25 de Junho, Distrito de Gondola,
Texto do artigo · p. 2 província de Manica, representa pelo senhor Cachumba Marengue, residente no distrito de Gondola, representante da mesma, requereu à administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verica -se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgaos sociais da associação são: Assembleia Geral; Conselho de Direção; Conselho Fiscal. Nestes termpos, e no uso das competêcias que me são conferidas
Texto do artigo · p. 2 pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associção Não Sou Órfão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associacao ora em diante designada por Associacao Não Sou Órfão, com sede na Vila, no Bairro 25 de Junho, Distrito de Gondola,
  4. Texto do artigo, página 2: província de Manica, representa pelo senhor Cachumba Marengue, residente no distrito de Gondola, representante da mesma, requereu à administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verica -se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgaos sociais da associação são: Assembleia Geral; Conselho de Direção; Conselho Fiscal. Nestes termpos, e no uso das competêcias que me são conferidas
  7. Texto do artigo, página 2: pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associção Não Sou Órfão.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.