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Texto do artigo · p. 29 NBV Elctroengin, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920151, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nbv Elctroengin, Limitada, constituída entre os sócios: João Salgado Dias António Boné, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912950C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Cidade de Maputo; Custódio Atanásio Dias Vicente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413626B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula e Leonildo das Neves António Nhaueleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651095I, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome Nbv Elctroengin, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província do mesmo nome, podendo ser deslocada para dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo fornecimento/venda de material eléctrico/ electrónico e informático; prestação de serviços das obras públicas e privadas; desenho e estudos de projectos de engenharia; fiscalização de obras; aluguer/arrendamento de material de engenharia nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) eléctrica (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/reparação);
Número ou marcador · p. 29 b) instrumentação e controlo (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
Número ou marcador · p. 29 c) automação industrial e predial/ r e s i d e n c i a l ( d e s e n h o e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
Número ou marcador · p. 29 d) telecomunicações (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
Número ou marcador · p. 29 e) transferência de tecnologias na área de engenharias eletrotécnica; informática e mecânica;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Importação e exportação de material eléctrico, electrónico, informático, e mecânico.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas equivalente a cem por cento do capital social, distribuído para três sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) João Salgado Dias António Boné, sócio maioritário com 40 por cento do capital social, correspondente a 8000,00MT (oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Leonildo das Neves António Nhaueleque, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Custódio Atanásio Dias Vicente, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Cabe ao sócio maioritário as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 29 a) convocar reuniões entre os sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) aquisição de novos investimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) compra de acções nas outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 d) aumento de capital na empresa;
Número ou marcador · p. 29 e) divisão dos lucros;
Número ou marcador · p. 29 f) movimentação de valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais), este ponto será revido de acordo com a evolução da empresa;
Número ou marcador · p. 29 g) aquisição de imóveis/bens e outros investimentos cujo valor seja superior ao mencionado no ponto imediatamente anterior a este;
Número ou marcador · p. 29 h) aprovar novos contratos da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director da empresa será eleito na secção de reunião entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director da empresa terá a tarefa de coordenar todas atividades não mencionadas no ponto 2 (dois) tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) fazer movimentações nas contas bancarias para despesas diárias/ mensais da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) fazer pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 29 c) coordenar todos trabalhos/serviços da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) gerir contratos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 e) contratar/despedir a mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 29 f) aquisição de material para a execução das obras;
Número ou marcador · p. 29 g) assinatura de contratos de prestação de serviços desde que o sócio aprove;
Número ou marcador · p. 29 h) e outras actividades que forem do bem da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao diretor da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O director da empresa poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: NBV Elctroengin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920151, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nbv Elctroengin, Limitada, constituída entre os sócios: João Salgado Dias António Boné, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912950C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Cidade de Maputo; Custódio Atanásio Dias Vicente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413626B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula e Leonildo das Neves António Nhaueleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651095I, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Nbv Elctroengin, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província do mesmo nome, podendo ser deslocada para dentro e fora do País.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo fornecimento/venda de material eléctrico/ electrónico e informático; prestação de serviços das obras públicas e privadas; desenho e estudos de projectos de engenharia; fiscalização de obras; aluguer/arrendamento de material de engenharia nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 29: a) eléctrica (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/reparação);
  15. Número ou marcador, página 29: b) instrumentação e controlo (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
  16. Número ou marcador, página 29: c) automação industrial e predial/ r e s i d e n c i a l ( d e s e n h o e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
  17. Número ou marcador, página 29: d) telecomunicações (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
  18. Número ou marcador, página 29: e) transferência de tecnologias na área de engenharias eletrotécnica; informática e mecânica;
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Importação e exportação de material eléctrico, electrónico, informático, e mecânico.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  24. Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas equivalente a cem por cento do capital social, distribuído para três sócios da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 29: a) João Salgado Dias António Boné, sócio maioritário com 40 por cento do capital social, correspondente a 8000,00MT (oito mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 29: b) Leonildo das Neves António Nhaueleque, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 29: c) Custódio Atanásio Dias Vicente, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Cabe ao sócio maioritário as seguintes tarefas:
  31. Número ou marcador, página 29: a) convocar reuniões entre os sócios;
  32. Número ou marcador, página 29: b) aquisição de novos investimentos;
  33. Número ou marcador, página 29: c) compra de acções nas outras empresas;
  34. Número ou marcador, página 29: d) aumento de capital na empresa;
  35. Número ou marcador, página 29: e) divisão dos lucros;
  36. Número ou marcador, página 29: f) movimentação de valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais), este ponto será revido de acordo com a evolução da empresa;
  37. Número ou marcador, página 29: g) aquisição de imóveis/bens e outros investimentos cujo valor seja superior ao mencionado no ponto imediatamente anterior a este;
  38. Número ou marcador, página 29: h) aprovar novos contratos da empresa.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O director da empresa será eleito na secção de reunião entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) O director da empresa terá a tarefa de coordenar todas atividades não mencionadas no ponto 2 (dois) tais como:
  41. Número ou marcador, página 29: a) fazer movimentações nas contas bancarias para despesas diárias/ mensais da empresa;
  42. Número ou marcador, página 29: b) fazer pagamento de salários;
  43. Número ou marcador, página 29: c) coordenar todos trabalhos/serviços da empresa;
  44. Número ou marcador, página 29: d) gerir contratos da empresa;
  45. Número ou marcador, página 29: e) contratar/despedir a mão-de-obra;
  46. Número ou marcador, página 29: f) aquisição de material para a execução das obras;
  47. Número ou marcador, página 29: g) assinatura de contratos de prestação de serviços desde que o sócio aprove;
  48. Número ou marcador, página 29: h) e outras actividades que forem do bem da empresa.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao diretor da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  50. Número ou marcador, página 30: Cinco) O director da empresa poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  51. Texto do artigo, página 30: Nampula, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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