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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 24 25 26 | -16 16 00,00 -16 16 00,00 -16 16 40,00 | 35 33 40,00 35 32 30,00 35 32 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16 16 40,00 | 35 24 00,00 |
| 2 | -16 12 10,00 | 35 24 00,00 |
| 3 | -16 12 10,00 | 35 25 50,00 |
| 4 | -16 10 20,00 | 35 25 50,00 |
| 5 | -16 10 20,00 | 35 24 40,00 |
| 6 | -16 07 30,00 | 35 24 40,00 |
| 7 | -16 07 30,00 | 35 29 00,00 |
| 8 | -16 08 50,00 | 35 29 00,00 |
| 9 | -16 08 50,00 | 35 29 40,00 |
| 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 | -16 09 30,00 -16 09 30,00 -16 10 10,00 -16 10 10,00 -16 10 50,00 -16 10 50,00 -16 08 10,00 -16 08 10,00 -16 14 00,00 -16 14 00,00 -16 14 30,00 -16 14 30,00 -16 15 00,00 -16 15 00,00 | 35 29 40,00 35 31 00,00 35 31 00,00 35 31 20,00 35 31 20,00 35 33 10,00 35 36 50,00 35 36 50,00 35 35 40,00 35 35 40,00 35 34 30,00 35 34 30,00 35 33 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16 26 00,00 | 37 55 00,00 |
| 2 | - 16 26 00,00 | 37 56 20,00 |
| 3 | - 16 26 10,00 | 37 56 20,00 |
| 4 | - 16 26 10,00 | 37 57 10,00 |
| 5 | - 16 26 40,00 | 37 57 10,00 |
| 6 | - 16 26 40,00 | 37 58 50,00 |
| 7 | - 16 27 10,00 | 37 58 50,00 |
| 8 | - 16 27 10,00 | 37 55 00,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 21 de Abril de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Músicos de Mecúfi (AMMEC) que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2m do artigo 5, do DecretoLei n.º 02/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva designada Associação dos Músicos de Mecúfi (AMME) cujo objectivo são: Apoiar e desenvolver actividades culturais sobre questões relativas ao desenvolvimento do Distrito, quiçá da Província ou do País em geral; divulgar valores e objectivos da Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi relativos a cultura e promover intercâmbios entre músicos de diferentes regiões ou nacionalidades, promover e descobrir novos talentos culturais no seio da comunidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 2: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Sassalane, área da Localidade de Muaria, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, neste Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi, 6 de Dezembro de 2023. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 11642C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
24
25
26
-16 16 00,00
-16 16 00,00
-16 16 40,00
35 33 40,00 35 32 30,00 35 32 30,00
Vértice Latitude Longitude 24 25 26 -16 16 00,00 -16 16 00,00 -16 16 40,00 35 33 40,00 35 32 30,00 35 32 30,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16 16 40,00
35 24 00,00
2
-16 12 10,00
35 24 00,00
3
-16 12 10,00
35 25 50,00
4
-16 10 20,00
35 25 50,00
5
-16 10 20,00
35 24 40,00
6
-16 07 30,00
35 24 40,00
7
-16 07 30,00
35 29 00,00
8
-16 08 50,00
35 29 00,00
9
-16 08 50,00
35 29 40,00
10
11
12
13
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16
17
18
19
20
21
22
23
-16 09 30,00
-16 09 30,00
-16 10 10,00
-16 10 10,00
-16 10 50,00
-16 10 50,00
-16 08 10,00
-16 08 10,00
-16 14 00,00
-16 14 00,00
-16 14 30,00
-16 14 30,00
-16 15 00,00
-16 15 00,00
35 29 40,00 35 31 00,00 35 31 00,00 35 31 20,00 35 31 20,00
35 33 10,00 35 36 50,00 35 36 50,00 35 35 40,00 35 35 40,00
35 34 30,00
35 34 30,00 35 33 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 -16 16 40,00 35 24 00,00 2 -16 12 10,00 35 24 00,00 3 -16 12 10,00 35 25 50,00 4 -16 10 20,00 35 25 50,00 5 -16 10 20,00 35 24 40,00 6 -16 07 30,00 35 24 40,00 7 -16 07 30,00 35 29 00,00 8 -16 08 50,00 35 29 00,00 9 -16 08 50,00 35 29 40,00 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 -16 09 30,00 -16 09 30,00 -16 10 10,00 -16 10 10,00 -16 10 50,00 -16 10 50,00 -16 08 10,00 -16 08 10,00 -16 14 00,00 -16 14 00,00 -16 14 30,00 -16 14 30,00 -16 15 00,00 -16 15 00,00 35 29 40,00 35 31 00,00 35 31 00,00 35 31 20,00 35 31 20,00 35 33 10,00 35 36 50,00 35 36 50,00 35 35 40,00 35 35 40,00 35 34 30,00 35 34 30,00 35 33 40,00 - Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 9460L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída à favor de Super Obra, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9460L, válida até 14 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda e turmalina, nos Distritos de Gilé e Ilé na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16 26 00,00
37 55 00,00
2
- 16 26 00,00
37 56 20,00
3
- 16 26 10,00
37 56 20,00
4
- 16 26 10,00
37 57 10,00
5
- 16 26 40,00
37 57 10,00
6
- 16 26 40,00
37 58 50,00
7
- 16 27 10,00
37 58 50,00
8
- 16 27 10,00
37 55 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 16 26 00,00 37 55 00,00 2 - 16 26 00,00 37 56 20,00 3 - 16 26 10,00 37 56 20,00 4 - 16 26 10,00 37 57 10,00 5 - 16 26 40,00 37 57 10,00 6 - 16 26 40,00 37 58 50,00 7 - 16 27 10,00 37 58 50,00 8 - 16 27 10,00 37 55 00,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse..
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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