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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 21 de Abril de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mecúfi
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Músicos de Mecúfi (AMMEC) que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto pelo n.º 2m do artigo 5, do DecretoLei n.º 02/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva designada Associação dos Músicos de Mecúfi (AMME) cujo objectivo são: Apoiar e desenvolver actividades culturais sobre questões relativas ao desenvolvimento do Distrito, quiçá da Província ou do País em geral; divulgar valores e objectivos da Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi relativos a cultura e promover intercâmbios entre músicos de diferentes regiões ou nacionalidades, promover e descobrir novos talentos culturais no seio da comunidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 2 Esta associação tem a sua sede na comunidade de Sassalane, área da Localidade de Muaria, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, neste Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mecúfi, 6 de Dezembro de 2023. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 11642C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 24 25 26 -16 16 00,00 -16 16 00,00 -16 16 40,00 35 33 40,00 35 32 30,00 35 32 30,00
VérticeLatitudeLongitude
24 25 26-16 16 00,00 -16 16 00,00 -16 16 40,0035 33 40,00 35 32 30,00 35 32 30,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -16 16 40,00 35 24 00,00 2 -16 12 10,00 35 24 00,00 3 -16 12 10,00 35 25 50,00 4 -16 10 20,00 35 25 50,00 5 -16 10 20,00 35 24 40,00 6 -16 07 30,00 35 24 40,00 7 -16 07 30,00 35 29 00,00 8 -16 08 50,00 35 29 00,00 9 -16 08 50,00 35 29 40,00 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 -16 09 30,00 -16 09 30,00 -16 10 10,00 -16 10 10,00 -16 10 50,00 -16 10 50,00 -16 08 10,00 -16 08 10,00 -16 14 00,00 -16 14 00,00 -16 14 30,00 -16 14 30,00 -16 15 00,00 -16 15 00,00 35 29 40,00 35 31 00,00 35 31 00,00 35 31 20,00 35 31 20,00 35 33 10,00 35 36 50,00 35 36 50,00 35 35 40,00 35 35 40,00 35 34 30,00 35 34 30,00 35 33 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1-16 16 40,0035 24 00,00
2-16 12 10,0035 24 00,00
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7-16 07 30,0035 29 00,00
8-16 08 50,0035 29 00,00
9-16 08 50,0035 29 40,00
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23-16 09 30,00 -16 09 30,00 -16 10 10,00 -16 10 10,00 -16 10 50,00 -16 10 50,00 -16 08 10,00 -16 08 10,00 -16 14 00,00 -16 14 00,00 -16 14 30,00 -16 14 30,00 -16 15 00,00 -16 15 00,0035 29 40,00 35 31 00,00 35 31 00,00 35 31 20,00 35 31 20,00 35 33 10,00 35 36 50,00 35 36 50,00 35 35 40,00 35 35 40,00 35 34 30,00 35 34 30,00 35 33 40,00
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 9460L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída à favor de Super Obra, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9460L, válida até 14 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda e turmalina, nos Distritos de Gilé e Ilé na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 16 26 00,00 37 55 00,00 2 - 16 26 00,00 37 56 20,00 3 - 16 26 10,00 37 56 20,00 4 - 16 26 10,00 37 57 10,00 5 - 16 26 40,00 37 57 10,00 6 - 16 26 40,00 37 58 50,00 7 - 16 27 10,00 37 58 50,00 8 - 16 27 10,00 37 55 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 16 26 00,0037 55 00,00
2- 16 26 00,0037 56 20,00
3- 16 26 10,0037 56 20,00
4- 16 26 10,0037 57 10,00
5- 16 26 40,0037 57 10,00
6- 16 26 40,0037 58 50,00
7- 16 27 10,0037 58 50,00
8- 16 27 10,0037 55 00,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse..
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 21 de Abril de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Músicos de Mecúfi (AMMEC) que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2m do artigo 5, do DecretoLei n.º 02/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva designada Associação dos Músicos de Mecúfi (AMME) cujo objectivo são: Apoiar e desenvolver actividades culturais sobre questões relativas ao desenvolvimento do Distrito, quiçá da Província ou do País em geral; divulgar valores e objectivos da Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi relativos a cultura e promover intercâmbios entre músicos de diferentes regiões ou nacionalidades, promover e descobrir novos talentos culturais no seio da comunidade moçambicana.
  8. Texto do artigo, página 2: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Sassalane, área da Localidade de Muaria, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, neste Distrito.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi, 6 de Dezembro de 2023. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
  10. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  11. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 11642C
  12. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  13. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 24 25 26 -16 16 00,00 -16 16 00,00 -16 16 40,00 35 33 40,00 35 32 30,00 35 32 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    24 25 26-16 16 00,00 -16 16 00,00 -16 16 40,0035 33 40,00 35 32 30,00 35 32 30,00
  14. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  15. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -16 16 40,00 35 24 00,00 2 -16 12 10,00 35 24 00,00 3 -16 12 10,00 35 25 50,00 4 -16 10 20,00 35 25 50,00 5 -16 10 20,00 35 24 40,00 6 -16 07 30,00 35 24 40,00 7 -16 07 30,00 35 29 00,00 8 -16 08 50,00 35 29 00,00 9 -16 08 50,00 35 29 40,00 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 -16 09 30,00 -16 09 30,00 -16 10 10,00 -16 10 10,00 -16 10 50,00 -16 10 50,00 -16 08 10,00 -16 08 10,00 -16 14 00,00 -16 14 00,00 -16 14 30,00 -16 14 30,00 -16 15 00,00 -16 15 00,00 35 29 40,00 35 31 00,00 35 31 00,00 35 31 20,00 35 31 20,00 35 33 10,00 35 36 50,00 35 36 50,00 35 35 40,00 35 35 40,00 35 34 30,00 35 34 30,00 35 33 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16 16 40,0035 24 00,00
    2-16 12 10,0035 24 00,00
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    7-16 07 30,0035 29 00,00
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    10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23-16 09 30,00 -16 09 30,00 -16 10 10,00 -16 10 10,00 -16 10 50,00 -16 10 50,00 -16 08 10,00 -16 08 10,00 -16 14 00,00 -16 14 00,00 -16 14 30,00 -16 14 30,00 -16 15 00,00 -16 15 00,0035 29 40,00 35 31 00,00 35 31 00,00 35 31 20,00 35 31 20,00 35 33 10,00 35 36 50,00 35 36 50,00 35 35 40,00 35 35 40,00 35 34 30,00 35 34 30,00 35 33 40,00
  16. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 9460L
  17. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída à favor de Super Obra, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9460L, válida até 14 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda e turmalina, nos Distritos de Gilé e Ilé na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 16 26 00,00 37 55 00,00 2 - 16 26 00,00 37 56 20,00 3 - 16 26 10,00 37 56 20,00 4 - 16 26 10,00 37 57 10,00 5 - 16 26 40,00 37 57 10,00 6 - 16 26 40,00 37 58 50,00 7 - 16 27 10,00 37 58 50,00 8 - 16 27 10,00 37 55 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16 26 00,0037 55 00,00
    2- 16 26 00,0037 56 20,00
    3- 16 26 10,0037 56 20,00
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    5- 16 26 40,0037 57 10,00
    6- 16 26 40,0037 58 50,00
    7- 16 27 10,0037 58 50,00
    8- 16 27 10,0037 55 00,00
  19. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse..
  20. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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