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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Relux – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Relux – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro Rua da Namaacha, Quarteirão 11, Casa n.º 17, Bairro Fomento, Província de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) recolha de resíduos sólidos (lixo) diverso;
- Número ou marcador, página 33: b) limpeza e desinfecção de espaços;
- Número ou marcador, página 33: c) reciclagem de resíduos sólidos como (latas de alumínio, garrafas plásticas, garrafas de vidro, estilhaços de vidro, sacos plásticos e industriais, material informático e papel diverso);
- Número ou marcador, página 33: d) venda de material reciclado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), que corresponde ao Inocêncio Carlos Balate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único, Inocêncio Carlos Balate.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julgarem convenientes e poderá também delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que deve nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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