Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e três verso a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguites:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Silva Electrica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua Sede no Bairro Alto Macassa, Município de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostra necessário.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento a grosso e a retalho de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 34: b) montagem de torres eléctricas;
- Número ou marcador, página 34: c) instalação de linhas de médias e alta tensão;
- Número ou marcador, página 34: d) canalização de gás natural doméstico, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único, Nomene Alexandre Mufumo Silva Uetimane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poder, praticar todos os actos tendentes a
- Texto do artigo, página 35: realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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