Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e três verso a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguites:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Silva Electrica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a sua Sede no Bairro Alto Macassa, Município de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostra necessário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento a grosso e a retalho de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 34 b) montagem de torres eléctricas;
Número ou marcador · p. 34 c) instalação de linhas de médias e alta tensão;
Número ou marcador · p. 34 d) canalização de gás natural doméstico, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único, Nomene Alexandre Mufumo Silva Uetimane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poder, praticar todos os actos tendentes a
Texto do artigo · p. 35 realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil
  3. Texto do artigo, página 34: e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e três verso a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguites:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Silva Electrica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua Sede no Bairro Alto Macassa, Município de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostra necessário.
  9. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento a grosso e a retalho de material eléctrico e de iluminação;
  14. Número ou marcador, página 34: b) montagem de torres eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 34: c) instalação de linhas de médias e alta tensão;
  16. Número ou marcador, página 34: d) canalização de gás natural doméstico, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único, Nomene Alexandre Mufumo Silva Uetimane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poder, praticar todos os actos tendentes a
  25. Texto do artigo, página 35: realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  30. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.