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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332438, uma entidade denominada Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Tomás Narane Chafurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, Casa n.º 5467, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.° 5467, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a agência de viagens e turismo, importação e exportação de material.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades simulares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Tomás Narane Chafurdine.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessação de quotas, bem como a
- Texto do artigo, página 35: constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tomás Narane Charfurdine, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando à assinatura dele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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