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Texto do artigo · p. 35 Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332438, uma entidade denominada Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Tomás Narane Chafurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, Casa n.º 5467, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.° 5467, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a agência de viagens e turismo, importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades simulares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Tomás Narane Chafurdine.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessação de quotas, bem como a
Texto do artigo · p. 35 constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tomás Narane Charfurdine, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando à assinatura dele.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332438, uma entidade denominada Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Tomás Narane Chafurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, Casa n.º 5467, nesta Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.° 5467, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a agência de viagens e turismo, importação e exportação de material.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades simulares.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Tomás Narane Chafurdine.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
  18. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessação de quotas, bem como a
  19. Texto do artigo, página 35: constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tomás Narane Charfurdine, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando à assinatura dele.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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