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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025609, uma entidade denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Urbano Jonas Jochua Nhaca, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300618556J, emitido a 25 de Novembro de 2020, com validade até 24 de Novembro de 2030, titular do NUIT 105561113.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.o 730, 4.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal actividade, tramitação de documentação e legalização de jogadores, tramitação de projectos desportivos, tramitação de logística para pessoal desportivo, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento da quota única, pertencente ao sócio Urbano Jonas Jochua Nhaca.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Urbano Jonas Jochua Nhaca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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