Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025609, uma entidade denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Urbano Jonas Jochua Nhaca, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300618556J, emitido a 25 de Novembro de 2020, com validade até 24 de Novembro de 2030, titular do NUIT 105561113.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.o 730, 4.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal actividade, tramitação de documentação e legalização de jogadores, tramitação de projectos desportivos, tramitação de logística para pessoal desportivo, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento da quota única, pertencente ao sócio Urbano Jonas Jochua Nhaca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Urbano Jonas Jochua Nhaca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025609, uma entidade denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Urbano Jonas Jochua Nhaca, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300618556J, emitido a 25 de Novembro de 2020, com validade até 24 de Novembro de 2030, titular do NUIT 105561113.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.o 730, 4.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal actividade, tramitação de documentação e legalização de jogadores, tramitação de projectos desportivos, tramitação de logística para pessoal desportivo, prestação de serviços diversos.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento da quota única, pertencente ao sócio Urbano Jonas Jochua Nhaca.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Urbano Jonas Jochua Nhaca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  17. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.