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Texto do artigo · p. 36 Yiwu Aimang Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026437, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Yiwu Aimang Trading, Limitada, constituída pelos sócios: Ahmed Isse Ali Osman, filho de Isse Ali Osman natural de Kenya, de nacionalidade Keniana, portador do Passaporte n.º AK0162568, emitido pelos Serviços de Migração de Kenya, a 30 de Julho de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; Abdirahim Omar Ibrahim, solteiro, filho de Omar Ibrahim Ibrahim e de Habiba Hussein Ali Ali, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00096377Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão 7, Casa n.° 22, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 36 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Yiwu Aimang Trading, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, próximo aos CFM, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, pneus e acessórios para motociclos e viaturas, e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Isse Ali Osman; e uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirahim Omar Ibrahim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Isse Ali Osman, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Yiwu Aimang Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026437, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Yiwu Aimang Trading, Limitada, constituída pelos sócios: Ahmed Isse Ali Osman, filho de Isse Ali Osman natural de Kenya, de nacionalidade Keniana, portador do Passaporte n.º AK0162568, emitido pelos Serviços de Migração de Kenya, a 30 de Julho de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; Abdirahim Omar Ibrahim, solteiro, filho de Omar Ibrahim Ibrahim e de Habiba Hussein Ali Ali, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00096377Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão 7, Casa n.° 22, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 36: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Yiwu Aimang Trading, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, próximo aos CFM, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, pneus e acessórios para motociclos e viaturas, e outras actividades complementares ao objecto.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Isse Ali Osman; e uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirahim Omar Ibrahim, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Isse Ali Osman, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 36: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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