Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Não Sou Órfão
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de do ano dois mil e vinte e três lavrada de folhas setenta e quatro á setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, perante mim, Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Cachumba Marengue, solteiro, natural de Báruè de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300765955I, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Inês Francisco Maugente, natural de Chimoio, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100261788M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de ManicaChimoio.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Fernando António João, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060307348803D, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Charlinho Fernando, solteiro, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304032344N, emitido aos treze de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Mario da Graça Lourenco Jemusse Nojo, solteiro, natural de Gondola
Texto do artigo · p. 3 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060307928025M, emitido um de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica -Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Sexto: Rosita Manuel Sande, solteira, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301364500F, emitido aos nove de Dezembro de Dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica –Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Sétimo: Izequiel Camunassugue Transval, solteiro, natural de Barue de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302705586C, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Oitavo: Cristina José João Baptista, solteira, natural de Gondola de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060308874278M, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 Nono: Fernanda Vitoria Cerveja, solteira, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101461118J, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Décimo: Lourenço Jorge Oliveira Júnior, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°060301364473N, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de ManicaChimoio.
Texto do artigo · p. 4 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Associação Não Sou Órfã de Gondola em constituída em cidadão nacionais residentes em Gondola, província de Manica-Moçambique com dez membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 Associação é uma pessoa colectiva de directo privado de interesse sociais e sem fins lucrativo, ditado pela personalidade administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Associação tem a sua sede em Gondola, bairro 25 de Junho, perto da estrada N6 atrás da moagem Pocoi, podendo por deliberação da assembleia geral estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representação associativa nós outro distrito da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração em período e indeterminado, contando com o seu início a partir da sua data da celebração da Instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos, missões e visões)
Texto do artigo · p. 4 Associação tem seguintes objectivos: fortalecer relações de cooperações, com entidade oficiais e em particular com associações emergentes que se propunham a trabalhar para o desenvolvimento da comunidade (órfão; promover o desenvolvimento da comunidade, de através de carácter cultural, social, criativo e informativa; promover pequenos agricultores, pecuários para o bom desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 4 comunidade órfão carente; promover cuidados de saúde (cuidados domiciliários, divulgação de prevenção de HIV/SIDA e direitos a saúde; prestar assistência as crianças órfãs, vulneráveis e portadora de difidência; assegurar a reintegração e a retenção da rapariga na escola; imponderar os indivíduos oprimidos, vulneráveis e marginalizado na sociedade; desenvolver actividades de educação (préescola, alfabetização, formação profissional de criança e vulneráveis; colaboração com os líderes religiosos das igrejas; criação de centros abertos das igrejas para os estudos bíblico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Visão)
Texto do artigo · p. 4 Toda sociedade tem direito a uma vida condigna cheia de amor de alegria, tranquilidade, saúde, privacidade e sucesso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Missão)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como missão de resolver problemas que afecta órfão, idoso e vulneráveis em particular a comunidade do Distrito de Gondola em Geral, sendo assim o grupo mais alvo é a juventude.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Poderá ser membro da associação, qualquer pessoal singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)membros efectivos – são aqueles porem admitido como tal de puseram de despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários - são aqueles distinguem por ser serviços excepcionais prestado a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros fundadores e efectivos: participar na vida da associação; ter acesso aos estatutos, programas, projectos e serão informados dos planos das actividades da associação assim como verificar as respectivas
Texto do artigo · p. 4 contas; apoiar a organizar no sentido técnico acompanhamento, aconselhamento sobre o funcionamento desta; receber periodicamente relatórios programático e financeiro; apresentar reclamações a assembleia geral de todas as violações ao presente estatuto de que tome conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Observar as disposições do presente estatuto e deliberações de órgão sociais; pagamentos de cotas mensais; contribuir para um bom nome para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades; exercer com zelo, dedicação e competência aos cargos que forem indicados; respeitar as deliberações dos órgão sociais e dos seu mandatários quando no desempenho das funções; participar nas reuniões quando for convocado; pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções e expulsão)
Texto do artigo · p. 4 Serão sancionados aqueles membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) falsificação informação por mais de três veze;
Número ou marcador · p. 4 b) desvie fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) deixe lesado todos os membros por uma gravidade mais de três veze;
Número ou marcador · p. 4 d) use o nome da associação para o seu ganho próprio sem consentimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundo da associação: produtos das cotas dos membros; rendimentos dos bens móveis ou móveis que facão parte do património da mesma; quaisquer subsídio, financiamento, patrocínio, herança ligados, doações e todos os bens que a associação advier a título gratuito ou honroso devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização fins da associação; Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como órgão Assembleia Geral: Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos, findo dos quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia é o órgão supremo da associação e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomada em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatória para todos os membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral: alteração do estatuto da associação; deliberar sobre o estabelecimento de formas d organizacionais ou de representação da associação; discussão de quaisquer outro assunto apresentado durantes assembleia, incluído quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções; discussões sobre relatório de quota do ano precedente; fixação de quotas para o ano seguintes; eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal; aprovar programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção; gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral; administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação; Garantir pagamentos de quotas; elaborar planos de trabalho; garantir a distribuição dos bens outros incentivos aos beneficiários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Dirigir reuniões do Conselho de Direcção; assinar os contratos de trabalho; elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte o relatório de contas do exercícios anterior com o parecer do Conselho Fiscal; subscrever propostas apresentados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para eleição de membros honorários; decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos nos termos do presente estatuto; representar a associação, activa e passiva em juízo e fora dele; praticar todos os actos impostos por lei, estatuto e regulamento bem como providência o suprimento do casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral; aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente de Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Secretariar todas as reuniões do Conselho da Direcção e elaborar as respectivas actas; fazer o registo de todos bens da associação; registar todos inventos que forem convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal será composto por um
Texto do artigo · p. 5 presidente com seu vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Execução de Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 5 Tem como missão executar tudo que for aprovada pela Assembleia Geral dado por Conselho de Direcção e por fim a Direcção Executiva exercer para atingir os objectivos da proposta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direito obrigações que adquiram ou contraia na persecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Administração do património, os expedientes e a execução das actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Deposição final)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que se encontra omisso no presente, regula-se pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Não Sou Órfão
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de do ano dois mil e vinte e três lavrada de folhas setenta e quatro á setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, perante mim, Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Cachumba Marengue, solteiro, natural de Báruè de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300765955I, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Inês Francisco Maugente, natural de Chimoio, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 3: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100261788M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de ManicaChimoio.
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Fernando António João, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060307348803D, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 3: Quarto: Charlinho Fernando, solteiro, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304032344N, emitido aos treze de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
  8. Texto do artigo, página 3: Quinto: Mario da Graça Lourenco Jemusse Nojo, solteiro, natural de Gondola
  9. Texto do artigo, página 3: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060307928025M, emitido um de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica -Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 3: Sexto: Rosita Manuel Sande, solteira, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301364500F, emitido aos nove de Dezembro de Dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica –Chimoio.
  11. Texto do artigo, página 3: Sétimo: Izequiel Camunassugue Transval, solteiro, natural de Barue de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060302705586C, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio.
  12. Texto do artigo, página 3: Oitavo: Cristina José João Baptista, solteira, natural de Gondola de nacionalidade
  13. Texto do artigo, página 4: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060308874278M, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio.
  14. Texto do artigo, página 4: Nono: Fernanda Vitoria Cerveja, solteira, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101461118J, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  15. Texto do artigo, página 4: Décimo: Lourenço Jorge Oliveira Júnior, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°060301364473N, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de ManicaChimoio.
  16. Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 4: Associação Não Sou Órfã de Gondola em constituída em cidadão nacionais residentes em Gondola, província de Manica-Moçambique com dez membros.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 4: Associação é uma pessoa colectiva de directo privado de interesse sociais e sem fins lucrativo, ditado pela personalidade administrativa e patrimonial.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede em Gondola, bairro 25 de Junho, perto da estrada N6 atrás da moagem Pocoi, podendo por deliberação da assembleia geral estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representação associativa nós outro distrito da Província de Manica.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 4: A sua duração em período e indeterminado, contando com o seu início a partir da sua data da celebração da Instituição.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Objectivos, missões e visões)
  31. Texto do artigo, página 4: Associação tem seguintes objectivos: fortalecer relações de cooperações, com entidade oficiais e em particular com associações emergentes que se propunham a trabalhar para o desenvolvimento da comunidade (órfão; promover o desenvolvimento da comunidade, de através de carácter cultural, social, criativo e informativa; promover pequenos agricultores, pecuários para o bom desenvolvimento da
  32. Texto do artigo, página 4: comunidade órfão carente; promover cuidados de saúde (cuidados domiciliários, divulgação de prevenção de HIV/SIDA e direitos a saúde; prestar assistência as crianças órfãs, vulneráveis e portadora de difidência; assegurar a reintegração e a retenção da rapariga na escola; imponderar os indivíduos oprimidos, vulneráveis e marginalizado na sociedade; desenvolver actividades de educação (préescola, alfabetização, formação profissional de criança e vulneráveis; colaboração com os líderes religiosos das igrejas; criação de centros abertos das igrejas para os estudos bíblico.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Visão)
  35. Texto do artigo, página 4: Toda sociedade tem direito a uma vida condigna cheia de amor de alegria, tranquilidade, saúde, privacidade e sucesso.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Missão)
  38. Texto do artigo, página 4: A associação tem como missão de resolver problemas que afecta órfão, idoso e vulneráveis em particular a comunidade do Distrito de Gondola em Geral, sendo assim o grupo mais alvo é a juventude.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  41. Texto do artigo, página 4: Poderá ser membro da associação, qualquer pessoal singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São categorias dos membros:
  45. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)membros efectivos – são aqueles porem admitido como tal de puseram de despacho do reconhecimento da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários - são aqueles distinguem por ser serviços excepcionais prestado a associação.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  49. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos: participar na vida da associação; ter acesso aos estatutos, programas, projectos e serão informados dos planos das actividades da associação assim como verificar as respectivas
  53. Texto do artigo, página 4: contas; apoiar a organizar no sentido técnico acompanhamento, aconselhamento sobre o funcionamento desta; receber periodicamente relatórios programático e financeiro; apresentar reclamações a assembleia geral de todas as violações ao presente estatuto de que tome conhecimento.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 4: (Dever dos membros)
  56. Texto do artigo, página 4: Observar as disposições do presente estatuto e deliberações de órgão sociais; pagamentos de cotas mensais; contribuir para um bom nome para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades; exercer com zelo, dedicação e competência aos cargos que forem indicados; respeitar as deliberações dos órgão sociais e dos seu mandatários quando no desempenho das funções; participar nas reuniões quando for convocado; pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 4: (Sanções e expulsão)
  59. Texto do artigo, página 4: Serão sancionados aqueles membros que:
  60. Número ou marcador, página 4: a) falsificação informação por mais de três veze;
  61. Número ou marcador, página 4: b) desvie fundos da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: c) deixe lesado todos os membros por uma gravidade mais de três veze;
  63. Número ou marcador, página 4: d) use o nome da associação para o seu ganho próprio sem consentimento.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 4: (Fundo)
  66. Texto do artigo, página 4: São considerados fundo da associação: produtos das cotas dos membros; rendimentos dos bens móveis ou móveis que facão parte do património da mesma; quaisquer subsídio, financiamento, patrocínio, herança ligados, doações e todos os bens que a associação advier a título gratuito ou honroso devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização fins da associação; Outras contribuições.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como órgão Assembleia Geral: Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos, findo dos quais poderão ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia é o órgão supremo da associação e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomada em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatória para todos os membro.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral: alteração do estatuto da associação; deliberar sobre o estabelecimento de formas d organizacionais ou de representação da associação; discussão de quaisquer outro assunto apresentado durantes assembleia, incluído quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções; discussões sobre relatório de quota do ano precedente; fixação de quotas para o ano seguintes; eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal; aprovar programa geral das actividades da associação.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção; gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral; administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação; Garantir pagamentos de quotas; elaborar planos de trabalho; garantir a distribuição dos bens outros incentivos aos beneficiários.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 5: Dirigir reuniões do Conselho de Direcção; assinar os contratos de trabalho; elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 5: o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte o relatório de contas do exercícios anterior com o parecer do Conselho Fiscal; subscrever propostas apresentados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para eleição de membros honorários; decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos nos termos do presente estatuto; representar a associação, activa e passiva em juízo e fora dele; praticar todos os actos impostos por lei, estatuto e regulamento bem como providência o suprimento do casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral; aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
  87. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente de Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário)
  90. Texto do artigo, página 5: Secretariar todas as reuniões do Conselho da Direcção e elaborar as respectivas actas; fazer o registo de todos bens da associação; registar todos inventos que forem convenientes.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será composto por um
  94. Texto do artigo, página 5: presidente com seu vice-presidente e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 5: (Execução de Direcção Executiva)
  97. Texto do artigo, página 5: Tem como missão executar tudo que for aprovada pela Assembleia Geral dado por Conselho de Direcção e por fim a Direcção Executiva exercer para atingir os objectivos da proposta.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Património)
  100. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direito obrigações que adquiram ou contraia na persecução dos seus fins sociais.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) Administração do património, os expedientes e a execução das actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 5: (Deposição final)
  104. Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente, regula-se pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  105. Texto do artigo, página 5: A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.