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Texto do artigo · p. 37 Moz Ludes, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de doze de Novembro de dois mil e dezoito,foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101070417, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposiçoés contantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Moz Ludes, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal n.º 13.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser tranfeirda para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade,bem como, criar sucursais, agências filiais,delegaçōes, ou formas de representação em terrotório nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu início para todos os efeitos legais, apartir da data ela sua constituição.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) a Indústria de óleos de motor;
Número ou marcador · p. 37 b) a Indústria de óleos de travões;
Número ou marcador · p. 37 c) a Insústria de óleos de grisse;
Número ou marcador · p. 37 d) a Indústria de óleos de lubrificação de óleos para viaturas;
Número ou marcador · p. 37 e) a Indústria de óleos de hidaul;
Número ou marcador · p. 37 f) outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou internacionais,indepedentimente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte milhões de meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de dez milhõs de meticais,correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Rajeev Aggarwal;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal sete milhões de meticais,correspondente a trinta cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Yash Pal Aggarwal;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota com o valor nominal três milhões de meticais,correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Monica Aggarwal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livarevemente permitida a cessação ,total ou parcial de quotas entre os sócios e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os efeitos do disposto no número deste artigo o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios predenderem exercer o direito de preferência conferdo nos termos do número um do presente artigo deverão,comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contando da data da recepação da carta referida no nùmero dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunição escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecidências, salvo nos casos em que a lei exije outras formalidades, e sem prejuizo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer se representar por qualquer pessoa,mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representaçao em juizo e fora dela,activa e passivamente será exercida pelo sócio Rajeev Aggarwal, que irá desempenhar as funçoés de director-geral financeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas e delegaçao de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos,será necesária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinada pelo director-geral e finanaceiro sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e
Texto do artigo · p. 38 finanaceiro obrigando na movimentação das contas assintura deste.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores,este designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previsto da lei, dessolvendo se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicavél)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pele demais legislação aplicavél ns República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Moz Ludes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de doze de Novembro de dois mil e dezoito,foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101070417, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposiçoés contantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Moz Ludes, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal n.º 13.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser tranfeirda para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade,bem como, criar sucursais, agências filiais,delegaçōes, ou formas de representação em terrotório nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu início para todos os efeitos legais, apartir da data ela sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) a Indústria de óleos de motor;
  16. Número ou marcador, página 37: b) a Indústria de óleos de travões;
  17. Número ou marcador, página 37: c) a Insústria de óleos de grisse;
  18. Número ou marcador, página 37: d) a Indústria de óleos de lubrificação de óleos para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 37: e) a Indústria de óleos de hidaul;
  20. Número ou marcador, página 37: f) outros.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou internacionais,indepedentimente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte milhões de meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas.
  26. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de dez milhõs de meticais,correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Rajeev Aggarwal;
  27. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal sete milhões de meticais,correspondente a trinta cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Yash Pal Aggarwal;
  28. Número ou marcador, página 37: c) uma quota com o valor nominal três milhões de meticais,correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Monica Aggarwal.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) É livarevemente permitida a cessação ,total ou parcial de quotas entre os sócios e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os efeitos do disposto no número deste artigo o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios predenderem exercer o direito de preferência conferdo nos termos do número um do presente artigo deverão,comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contando da data da recepação da carta referida no nùmero dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Assembleia gerais)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunição escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecidências, salvo nos casos em que a lei exije outras formalidades, e sem prejuizo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer se representar por qualquer pessoa,mediante carta por ele assinada.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representaçao em juizo e fora dela,activa e passivamente será exercida pelo sócio Rajeev Aggarwal, que irá desempenhar as funçoés de director-geral financeiro.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas e delegaçao de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos,será necesária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  44. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinada pelo director-geral e finanaceiro sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e
  45. Texto do artigo, página 38: finanaceiro obrigando na movimentação das contas assintura deste.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores,este designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 38: O exercício social concide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previsto da lei, dessolvendo se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicavél)
  57. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pele demais legislação aplicavél ns República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. —
  59. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 39: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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