Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)

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Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi, é uma pessoa colectiva de direito privado, a política não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por jovens e adultos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Músicos de Mecúfi tem a sua sede na Comunidade de Sassalane, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, Distrito de Mecúfi.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fins e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 Para a realização dos seus fins Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) planear, organizar e administrar as actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) apoiar e desenvolver actividades culturais sobre questões relativas ao desenvolvimento cultural do distrito, quiçá da província ou do país em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cultura moçambicana no seio dos outros países;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos à favor da Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros fundadores que participaram na criação da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi, após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) os que livremente renunciarem ou solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Texto do artigo · p. 5 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 5 a) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida do artista ou do membro;
Número ou marcador · p. 6 b) organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objectos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação dos Músicos de Mecúfi, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação dos Músicos de Mecúfi.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pelos superiores interesses da Associação dos Músicos de Mecúfi, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) pagar pontualmente as quotas e a jóia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Associação dos Músicos de Mecúfi, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação dos Músicos de Mecúfi, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação dos Músicos de Mecúfi:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Músicos de Mecúfi é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e presidido pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade de mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência dos membros, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação dos Músicos de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros bem como aquisição onerosa e alienação dos bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) eleger e destituir os órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e dirigir as assembleias gerais; b)conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente: Coadjuvar o presidente na e substituí-lo
Texto do artigo · p. 6 nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, têm direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação dos Músicos de Mecúfi, no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir as actividades da Associação dos Músicos de Mecúfi no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) nomear os membros da Direcção Executiva da Associação dos Músicos de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a Assembleia da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Associação dos Músicos de Mecúfi em seu juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) orientar superiormente o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um presidente, vice -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi, é uma pessoa colectiva de direito privado, a política não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por jovens e adultos.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 5: Associação dos Músicos de Mecúfi tem a sua sede na Comunidade de Sassalane, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, Distrito de Mecúfi.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Fins e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi propõe-se em especial:
  11. Número ou marcador, página 5: a) planear, organizar e administrar as actividades;
  12. Número ou marcador, página 5: b) apoiar e desenvolver actividades culturais sobre questões relativas ao desenvolvimento cultural do distrito, quiçá da província ou do país em geral;
  13. Número ou marcador, página 5: c) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cultura moçambicana no seio dos outros países;
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos à favor da Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) São membros fundadores que participaram na criação da organização.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  21. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi, agrupam-se nas seguintes categorias:
  22. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi;
  23. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi, após a sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  26. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro:
  27. Número ou marcador, página 5: a) os que livremente renunciarem ou solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 5: b) os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  31. Texto do artigo, página 5: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
  32. Número ou marcador, página 5: a) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida do artista ou do membro;
  33. Número ou marcador, página 6: b) organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objectos da sua actividade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação dos Músicos de Mecúfi, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  38. Número ou marcador, página 6: b) participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação dos Músicos de Mecúfi.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  41. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  43. Número ou marcador, página 6: b) zelar pelos superiores interesses da Associação dos Músicos de Mecúfi, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 6: c) pagar pontualmente as quotas e a jóia.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  47. Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação dos Músicos de Mecúfi, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação dos Músicos de Mecúfi, serão aplicados as seguintes sanções:
  48. Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
  49. Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
  50. Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
  51. Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  54. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação dos Músicos de Mecúfi:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Músicos de Mecúfi é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e presidido pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois relatores.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade de mais um dos membros da associação.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência dos membros, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 6: a) decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação dos Músicos de Mecúfi;
  73. Número ou marcador, página 6: b) aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
  74. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros bem como aquisição onerosa e alienação dos bens imóveis;
  75. Número ou marcador, página 6: d) eleger e destituir os órgãos directivos.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) Ao presidente da mesa:
  79. Número ou marcador, página 6: a) convocar e dirigir as assembleias gerais; b)conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente: Coadjuvar o presidente na e substituí-lo
  81. Texto do artigo, página 6: nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao secretário:
  82. Número ou marcador, página 6: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, têm direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação dos Músicos de Mecúfi, no intervalo entre as assembleias gerais.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  90. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, designadamente:
  91. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  92. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  93. Número ou marcador, página 6: c) secretário.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 6: a) dirigir as actividades da Associação dos Músicos de Mecúfi no intervalo entre as assembleias gerais;
  98. Número ou marcador, página 6: b) apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
  99. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e estrangeiros;
  100. Número ou marcador, página 6: d) nomear os membros da Direcção Executiva da Associação dos Músicos de Mecúfi;
  101. Número ou marcador, página 6: e) propor a Assembleia da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 6: f) assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  105. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação dos Músicos de Mecúfi em seu juízo e fora dele;
  107. Número ou marcador, página 6: b) orientar superiormente o seu funcionamento;
  108. Número ou marcador, página 6: c) assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  111. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um presidente, vice -presidente e um vogal.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 6: a) acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  116. Número ou marcador, página 7: b) fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
  117. Número ou marcador, página 7: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  120. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
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