Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)
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Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi, é uma pessoa colectiva de direito privado, a política não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por jovens e adultos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Músicos de Mecúfi tem a sua sede na Comunidade de Sassalane, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, Distrito de Mecúfi.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fins e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) planear, organizar e administrar as actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) apoiar e desenvolver actividades culturais sobre questões relativas ao desenvolvimento cultural do distrito, quiçá da província ou do país em geral;
- Número ou marcador, página 5: c) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cultura moçambicana no seio dos outros países;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos à favor da Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros fundadores que participaram na criação da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação dos Músicos do distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi, após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) os que livremente renunciarem ou solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Actividades)
- Texto do artigo, página 5: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
- Número ou marcador, página 5: a) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida do artista ou do membro;
- Número ou marcador, página 6: b) organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objectos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação dos Músicos de Mecúfi, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação dos Músicos de Mecúfi.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pelos superiores interesses da Associação dos Músicos de Mecúfi, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) pagar pontualmente as quotas e a jóia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação dos Músicos de Mecúfi, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação dos Músicos de Mecúfi, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação dos Músicos de Mecúfi:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Músicos de Mecúfi é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e presidido pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois relatores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade de mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência dos membros, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação dos Músicos de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros bem como aquisição onerosa e alienação dos bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger e destituir os órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e dirigir as assembleias gerais; b)conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente: Coadjuvar o presidente na e substituí-lo
- Texto do artigo, página 6: nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, têm direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação dos Músicos de Mecúfi, no intervalo entre as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir as actividades da Associação dos Músicos de Mecúfi no intervalo entre as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
- Número ou marcador, página 6: c) estabelecer relações de cooperação com organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: d) nomear os membros da Direcção Executiva da Associação dos Músicos de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a Assembleia da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação dos Músicos de Mecúfi em seu juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) orientar superiormente o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um presidente, vice -presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: b) fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
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