Associação Visão Global para Vida

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Associação Visão Global para Vida

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Texto do artigo · p. 7 Associação Visão Global para Vida
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação social, natureza, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação Visão Global Para Vida, adiante designada por VGV, é uma associação de natureza não lucrativa e com fins humanitários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A VGV tem como missão promover e apoiar iniciativas em prol dos grupos sociais desfavorecidos nas comunidades rurais, tendo como área de intervenção o desenvolvimento comunitário sustentável e advocacia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A VGV tem como visão um bem-estar de todos na comunidade rural.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e delegações)
Texto do artigo · p. 7 A associação é de âmbito nacional com a sua sede na Cidade de Maputo e delegações nas províncias ou quaisquer outras formas em todo o país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A VGV é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividades a partir da data da sua constituição ou reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A associação poderá filiar-se em outras entidades nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Visão Global Para Vida conduz-se pelos objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) promover e estimular acções sócio - económicas integradas para a melhoria das condições de vida das comunidades rurais com destaque para as mulheres, crianças e outros grupos economicamente activos em situação de extrema pobreza; e
Número ou marcador · p. 7 b) estimular meios para a realização dos direitos fundamentais do individuo na vida.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da VGV, todo
Texto do artigo · p. 7 o cidadão nacional ou estrangeiro maior de dezoito anos de idade residente no território nacional, bem como fora deste, desde que aceite os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os candidatos a membros caso, façam por escrito, dirigindo as candidaturas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Pagar joias de admissão para ser membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da VGV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 7 a) são membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 7 b) são membros efectivos, todos os admitidos após a celebração da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 7 c) são membros beneméritos, todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano, as actividades da VGV, respeitando os seus princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) conhecer, aplicar e zelar cumprimento dos estatutos e programa da VGV;
Número ou marcador · p. 7 b) exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 c) pagar regularmente as quotas estipuladas e fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) preservar e valorizar o património da VGV.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) gozar dos benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada a membros fundadores e ordinárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quotização)
Texto do artigo · p. 7 O valor da joia de admonição e da quota que o membro compete pagar, será fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que por acto ou omissão voluntária agirem em violação dos estatutos da VGV, serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) representação simples pelo superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 7 b) representação pública em reuniões de órgão a que o membro pertence;
Número ou marcador · p. 7 c) representação registada no processo individual;
Número ou marcador · p. 7 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 7 e) demissão; e
Número ou marcador · p. 7 f) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas d), e) e f) será precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O processo disciplinar não dispensa em nenhum caso o procedimento criminal quando a conduta provável integrar elementos constitutivos de um crime.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Da expulsão decorre a impossibilidade de o expulso fazer parte da associação salvo nos casos em que, um ano depois a pedido do interessado, subscrito por metade mais um dos membros houver deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Porém, se a expulsão tiver sido infracção relacionada com corrupção dentro ou fora da VGV, traição a associação, jamais
Texto do artigo · p. 7 o expulso será readmitido como membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disciplina) A condição de ser membro da VGV implica obrigatoriamente de trabalhar para esta com
Texto do artigo · p. 8 empenho, dedicação e abnegação nos termos dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perde-se a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) com a pronúncia voluntária do associado em carta dirigida ao presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) pelo comportamento negativo do associado; c)desvio de fundos ou bens da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) falta de pagamento de quotas por um período superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais serão por mandato de 3 anos não podendo ser eleitos por mais de um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato, caso o titular não retome o cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício de um cargo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo na associação durante o mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, mas só pode deliberar em primeira convocação se estiverem presentes metade mais dos sócios activos em pleno gozo dos seus direitos sociais as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de impedimento de qualquer associado, poderá este se fazer representar por alguém mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro semestre.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou por petição assinada por does terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários; e
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de 30 dias, com indicação do local, data e hora de realização bem como da respectiva agenda. O nuncio publicado num dos jornais com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Quórum da Assembleia é de um terço dos membros da Associação. Se, meia hora mais tarde, o quórum não estiver reunido, então a reunião será adiada por uma semana. Em segunda convocação a Assembleia reunirá meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tratando-se, porém, duma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de associados, só reunirá se estiver presente a maioria absoluta dos associados que subscreveram o referido pedido, considerandose no caso contrário uma desistência do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os seus substitutos;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) conceder a distinção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar a seu património;
Número ou marcador · p. 8 f) fixar o valor das quotas e da joia; e
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre qualquer outra questão que interessa a actividade da associação que não esteja exclusivamente acometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar a Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 8 b) presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente na sua ausência ou no seu impedimento; e
Número ou marcador · p. 8 b) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) organizar o expediente relativo a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) fazer a apresentação do programa de trabalho e documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da direcção da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção da associação é composta:
Número ou marcador · p. 8 a) pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 8 b) pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição e mandato do presidente)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente é eleito pelos associados num sufrágio livre, justo, directo e igual.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do presidente é de dois anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) representar e dirigir a VGV;
Número ou marcador · p. 8 b) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) autorizar o pagamento e assinatura com o titular do departamento de administração e finanças e o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da associação, sendo indispensáveis duas assinaturas, uma do tesoureiro e outra do presidente;
Número ou marcador · p. 8 e) nomear e exonerar os titulares dos departamentos mediante proposta dos responsáveis; e
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar os programas de actividades dos Departamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e Sessões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção integra os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) os vogais;
Número ou marcador · p. 8 b) os coordenadores;
Número ou marcador · p. 8 c) o secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) o Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, dirigido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é órgão executivo da VGV, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) administrar e gerir a VGV;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a sua aprovação pela Assembleia Geral, o relatório das actividades e contas sobre o exercício contabilístico findo, bem como o plano das actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar regularmente e submetê-los a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) analisar o funcionamento corrente dos departamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) debater e encontrar metodologias comuns para o tratamento de problemas de Gestão Administrativa e Financeira dentro da Organização;
Número ou marcador · p. 9 f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) deliberar sobre programas e projectos em que a Associação deve participar e que por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, a sua confirmação;
Número ou marcador · p. 9 h) o Conselho de Direcção poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes a respectiva competência; e
Número ou marcador · p. 9 i) as comissões referidas no número anterior serão dirigidas por alguém designado pelo Presidente da Associação, ouvido o Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos vogais)
Texto do artigo · p. 9 Aos vogais compete-lhes:
Número ou marcador · p. 9 a) assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) substituí-lo nas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 9 c) exercer a competência que lhes podem ser delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) organizar e conservar o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e ler as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) redigir toda a correspondência do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) exercer toda s as actividades que lhe forem incumbidas pelo Presidente, ao nível da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Designação dos Coordenadores dos departamentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os Coordenadores dos Departamentos são designados pelo Presidente da VGV.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os coordenadores são coadjuvados pelos elementos do Departamento nomeados pelo Presidente, sob proposta do Coordenador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos Coordenadores)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete aos coordenadores:
Número ou marcador · p. 9 a) representar o respectivo departamento;
Número ou marcador · p. 9 b) propor ao Conselho de Direcção as linhas gerais de desenvolvimento do departamento, o plano e orçamento anuais e apresentar os relatórios semestrais de actividades e contas do departamento; e
Número ou marcador · p. 9 c) orientar e promover o relacionamento do departamento com outros departamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A competência especifica de cada departamento será fixada por regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos dos quais: um presidente, um secretaario e um relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os elementos do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Examinar a escritura, a proposta do plano e do orçamento para o ano seguintes e demais documentos de actividades da associação, apresentando o respectivo parecer ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Diligenciar para que a escritura da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dar informe a Assembleia Geral sobre a necessidade de substituição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano e sempre necessário ou convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo e proveniência de fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O montante das quotas dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os subsídios, contribuições e outros donativos que estejam concedidos por pessoas singulares, públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Uso de fundos)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da associação devem ser usados somente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da VGV é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectados por entidades singulares ou colectivas de direito privado ou publico, para a prossecução dos seus fins, ou por outro meio sejam por ela adquiridos, bem como a joia e a quotização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição legal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é a Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apôs a efectivação da escritura pública, os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia Constituinte serão empossados aos seus cargos até novas eleições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação de pelo menos três quarto (3/4) dos membros reunidos em Assembleia Geral convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear uma comissão
Texto do artigo · p. 10 liquidaria para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta de resolução deste.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será a atribuído quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral regida pelo objectivos e princípios da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto constitua uma omissão nestes estatutos, a associação reger-se-á pelas disposições da legislação comum em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Visão Global para Vida
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social, natureza, duração, objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) Associação Visão Global Para Vida, adiante designada por VGV, é uma associação de natureza não lucrativa e com fins humanitários.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A VGV tem como missão promover e apoiar iniciativas em prol dos grupos sociais desfavorecidos nas comunidades rurais, tendo como área de intervenção o desenvolvimento comunitário sustentável e advocacia.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A VGV tem como visão um bem-estar de todos na comunidade rural.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e delegações)
  10. Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito nacional com a sua sede na Cidade de Maputo e delegações nas províncias ou quaisquer outras formas em todo o país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A VGV é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividades a partir da data da sua constituição ou reconhecimento pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 7: A associação poderá filiar-se em outras entidades nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus nos termos previstos pela lei.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 7: A Associação Visão Global Para Vida conduz-se pelos objectivos:
  20. Número ou marcador, página 7: a) promover e estimular acções sócio - económicas integradas para a melhoria das condições de vida das comunidades rurais com destaque para as mulheres, crianças e outros grupos economicamente activos em situação de extrema pobreza; e
  21. Número ou marcador, página 7: b) estimular meios para a realização dos direitos fundamentais do individuo na vida.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da VGV, todo
  26. Texto do artigo, página 7: o cidadão nacional ou estrangeiro maior de dezoito anos de idade residente no território nacional, bem como fora deste, desde que aceite os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Os candidatos a membros caso, façam por escrito, dirigindo as candidaturas ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Pagar joias de admissão para ser membros.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 7: Os membros da VGV podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  32. Número ou marcador, página 7: a) são membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição.
  33. Número ou marcador, página 7: b) são membros efectivos, todos os admitidos após a celebração da escritura pública da constituição;
  34. Número ou marcador, página 7: c) são membros beneméritos, todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano, as actividades da VGV, respeitando os seus princípios e objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  38. Número ou marcador, página 7: a) conhecer, aplicar e zelar cumprimento dos estatutos e programa da VGV;
  39. Número ou marcador, página 7: b) exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
  40. Número ou marcador, página 7: c) pagar regularmente as quotas estipuladas e fixadas pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 7: d) preservar e valorizar o património da VGV.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 7: a) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 7: b) gozar dos benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada a membros fundadores e ordinárias.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Quotização)
  51. Texto do artigo, página 7: O valor da joia de admonição e da quota que o membro compete pagar, será fixada pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que por acto ou omissão voluntária agirem em violação dos estatutos da VGV, serão sujeitos as seguintes sanções:
  55. Número ou marcador, página 7: a) representação simples pelo superior hierárquico;
  56. Número ou marcador, página 7: b) representação pública em reuniões de órgão a que o membro pertence;
  57. Número ou marcador, página 7: c) representação registada no processo individual;
  58. Número ou marcador, página 7: d) suspensão;
  59. Número ou marcador, página 7: e) demissão; e
  60. Número ou marcador, página 7: f) expulsão.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas d), e) e f) será precedida de um processo disciplinar.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) O processo disciplinar não dispensa em nenhum caso o procedimento criminal quando a conduta provável integrar elementos constitutivos de um crime.
  63. Número ou marcador, página 7: Quatro) Da expulsão decorre a impossibilidade de o expulso fazer parte da associação salvo nos casos em que, um ano depois a pedido do interessado, subscrito por metade mais um dos membros houver deliberação favorável da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 7: Cinco) Porém, se a expulsão tiver sido infracção relacionada com corrupção dentro ou fora da VGV, traição a associação, jamais
  65. Texto do artigo, página 7: o expulso será readmitido como membro da associação.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disciplina) A condição de ser membro da VGV implica obrigatoriamente de trabalhar para esta com
  67. Texto do artigo, página 8: empenho, dedicação e abnegação nos termos dos seus estatutos.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 8: Perde-se a qualidade de membro:
  71. Número ou marcador, página 8: a) com a pronúncia voluntária do associado em carta dirigida ao presidente da associação;
  72. Número ou marcador, página 8: b) pelo comportamento negativo do associado; c)desvio de fundos ou bens da associação; e
  73. Número ou marcador, página 8: d) falta de pagamento de quotas por um período superior a 6 meses.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
  77. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  78. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  80. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão por mandato de 3 anos não podendo ser eleitos por mais de um mandato sucessivo.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato, caso o titular não retome o cargo.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  87. Texto do artigo, página 8: O exercício de um cargo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo na associação durante o mesmo mandato.
  88. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, mas só pode deliberar em primeira convocação se estiverem presentes metade mais dos sócios activos em pleno gozo dos seus direitos sociais as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes com direito a voto.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento de qualquer associado, poderá este se fazer representar por alguém mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro semestre.
  94. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou por petição assinada por does terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários; e
  95. Número ou marcador, página 8: Cinco) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de 30 dias, com indicação do local, data e hora de realização bem como da respectiva agenda. O nuncio publicado num dos jornais com maior circulação no país.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) O Quórum da Assembleia é de um terço dos membros da Associação. Se, meia hora mais tarde, o quórum não estiver reunido, então a reunião será adiada por uma semana. Em segunda convocação a Assembleia reunirá meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de associados.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se, porém, duma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de associados, só reunirá se estiver presente a maioria absoluta dos associados que subscreveram o referido pedido, considerandose no caso contrário uma desistência do mesmo.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os seus substitutos;
  105. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e respectivo orçamento;
  106. Número ou marcador, página 8: d) conceder a distinção dos membros honorários;
  107. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar a seu património;
  108. Número ou marcador, página 8: f) fixar o valor das quotas e da joia; e
  109. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre qualquer outra questão que interessa a actividade da associação que não esteja exclusivamente acometida a outro órgão social.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 8: a) convocar a Assembleia Geral Ordinária;
  112. Número ou marcador, página 8: b) presidir as sessões da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 8: c) empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente:
  115. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente na sua ausência ou no seu impedimento; e
  116. Número ou marcador, página 8: b) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  118. Número ou marcador, página 8: a) organizar o expediente relativo a Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 8: b) fazer a apresentação do programa de trabalho e documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção da associação
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  123. Texto do artigo, página 8: A Direcção da associação é composta:
  124. Número ou marcador, página 8: a) pelo presidente; e
  125. Número ou marcador, página 8: b) pelo Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato do presidente)
  128. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente é eleito pelos associados num sufrágio livre, justo, directo e igual.
  129. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente é de dois anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  132. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
  133. Número ou marcador, página 8: a) representar e dirigir a VGV;
  134. Número ou marcador, página 8: b) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 8: c) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 8: d) autorizar o pagamento e assinatura com o titular do departamento de administração e finanças e o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da associação, sendo indispensáveis duas assinaturas, uma do tesoureiro e outra do presidente;
  137. Número ou marcador, página 8: e) nomear e exonerar os titulares dos departamentos mediante proposta dos responsáveis; e
  138. Número ou marcador, página 8: f) aprovar os programas de actividades dos Departamentos.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 8: (Composição e Sessões do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção integra os seguintes membros:
  142. Número ou marcador, página 8: a) os vogais;
  143. Número ou marcador, página 8: b) os coordenadores;
  144. Número ou marcador, página 8: c) o secretário; e
  145. Número ou marcador, página 9: d) o Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, dirigido pelo presidente da associação.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é órgão executivo da VGV, competindo-lhe nomeadamente:
  149. Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir a VGV;
  150. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a sua aprovação pela Assembleia Geral, o relatório das actividades e contas sobre o exercício contabilístico findo, bem como o plano das actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 9: c) elaborar regularmente e submetê-los a apreciação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 9: d) analisar o funcionamento corrente dos departamentos;
  153. Número ou marcador, página 9: e) debater e encontrar metodologias comuns para o tratamento de problemas de Gestão Administrativa e Financeira dentro da Organização;
  154. Número ou marcador, página 9: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre programas e projectos em que a Associação deve participar e que por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, a sua confirmação;
  156. Número ou marcador, página 9: h) o Conselho de Direcção poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes a respectiva competência; e
  157. Número ou marcador, página 9: i) as comissões referidas no número anterior serão dirigidas por alguém designado pelo Presidente da Associação, ouvido o Conselho da Direcção.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 9: (Competências dos vogais)
  160. Texto do artigo, página 9: Aos vogais compete-lhes:
  161. Número ou marcador, página 9: a) assessorar o presidente;
  162. Número ou marcador, página 9: b) substituí-lo nas ausências e impedimentos; e
  163. Número ou marcador, página 9: c) exercer a competência que lhes podem ser delegadas pelo presidente.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  166. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 9: a) organizar e conservar o expediente da associação;
  168. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e ler as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 9: c) redigir toda a correspondência do Conselho de Direcção; e
  170. Número ou marcador, página 9: d) exercer toda s as actividades que lhe forem incumbidas pelo Presidente, ao nível da associação.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 9: (Designação dos Coordenadores dos departamentos)
  173. Número ou marcador, página 9: Um) Os Coordenadores dos Departamentos são designados pelo Presidente da VGV.
  174. Número ou marcador, página 9: Dois) Os coordenadores são coadjuvados pelos elementos do Departamento nomeados pelo Presidente, sob proposta do Coordenador.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 9: (Competências dos Coordenadores)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) Compete aos coordenadores:
  178. Número ou marcador, página 9: a) representar o respectivo departamento;
  179. Número ou marcador, página 9: b) propor ao Conselho de Direcção as linhas gerais de desenvolvimento do departamento, o plano e orçamento anuais e apresentar os relatórios semestrais de actividades e contas do departamento; e
  180. Número ou marcador, página 9: c) orientar e promover o relacionamento do departamento com outros departamentos.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) A competência especifica de cada departamento será fixada por regulamento inteiro.
  182. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  185. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos dos quais: um presidente, um secretaario e um relator.
  186. Número ou marcador, página 9: Dois) Os elementos do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  189. Número ou marcador, página 9: Um) Examinar a escritura, a proposta do plano e do orçamento para o ano seguintes e demais documentos de actividades da associação, apresentando o respectivo parecer ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 9: Dois) Diligenciar para que a escritura da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos.
  191. Número ou marcador, página 9: Três) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
  192. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dar informe a Assembleia Geral sobre a necessidade de substituição dos órgãos sociais.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  195. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano e sempre necessário ou convocado pelo Conselho de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 9: (Tipo e proveniência de fundos)
  199. Número ou marcador, página 9: Um) O montante das quotas dos membros efectivos.
  200. Número ou marcador, página 9: Dois) Os subsídios, contribuições e outros donativos que estejam concedidos por pessoas singulares, públicas, nacionais ou estrangeiras.
  201. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 9: (Uso de fundos)
  203. Texto do artigo, página 9: Os fundos da associação devem ser usados somente para a prossecução dos objectivos da associação.
  204. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do património
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 9: (Património)
  207. Texto do artigo, página 9: O património da VGV é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectados por entidades singulares ou colectivas de direito privado ou publico, para a prossecução dos seus fins, ou por outro meio sejam por ela adquiridos, bem como a joia e a quotização.
  208. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  209. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 9: (Disposição legal)
  211. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é a Assembleia Constituinte.
  212. Número ou marcador, página 9: Dois) Apôs a efectivação da escritura pública, os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia Constituinte serão empossados aos seus cargos até novas eleições.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolver-se-á:
  216. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação de pelo menos três quarto (3/4) dos membros reunidos em Assembleia Geral convocada para o efeito;
  217. Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear uma comissão
  219. Texto do artigo, página 10: liquidaria para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta de resolução deste.
  220. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será a atribuído quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral regida pelo objectivos e princípios da associação.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto constitua uma omissão nestes estatutos, a associação reger-se-á pelas disposições da legislação comum em vigor na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento.
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