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Texto do artigo · p. 5 A2 Logistíca, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dez de Junho de dois mil e vinte e três pelas 08:45h, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logistíca Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social
Texto do artigo · p. 5 de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, rés-do-chão, Bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 5 Deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Grupo A2, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Deliberaram acréscimo de objecto social:
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessas deliberações são alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto, do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redacções:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Grupo A2, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de documentos;
Número ou marcador · p. 5 b) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 5 e) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 f) restaurante, bar e louge;
Número ou marcador · p. 5 g) importação exportação de mercadorias diversos;
Número ou marcador · p. 5 h) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 i) exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 5 j) exportação de mineiros;
Número ou marcador · p. 5 k) distribuição de carvão;
Número ou marcador · p. 5 l) exportação de mariscos;
Número ou marcador · p. 5 m) pesca;
Número ou marcador · p. 5 n) turismo;
Número ou marcador · p. 5 o) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 p) fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 5 q) reabilitação;
Número ou marcador · p. 5 r) decoração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou as constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A2 Logistíca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dez de Junho de dois mil e vinte e três pelas 08:45h, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logistíca Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social
  3. Texto do artigo, página 5: de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, rés-do-chão, Bairro Sommerschield.
  4. Texto do artigo, página 5: Deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Grupo A2, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 5: Deliberaram acréscimo de objecto social:
  6. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessas deliberações são alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto, do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redacções:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Grupo A2, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de documentos;
  15. Número ou marcador, página 5: b) transportes e logística;
  16. Número ou marcador, página 5: c) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 5: d) comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 5: e) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 5: f) restaurante, bar e louge;
  20. Número ou marcador, página 5: g) importação exportação de mercadorias diversos;
  21. Número ou marcador, página 5: h) venda de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 5: i) exportação de madeira;
  23. Número ou marcador, página 5: j) exportação de mineiros;
  24. Número ou marcador, página 5: k) distribuição de carvão;
  25. Número ou marcador, página 5: l) exportação de mariscos;
  26. Número ou marcador, página 5: m) pesca;
  27. Número ou marcador, página 5: n) turismo;
  28. Número ou marcador, página 5: o) despacho aduaneiro;
  29. Número ou marcador, página 5: p) fabrico de mobiliário;
  30. Número ou marcador, página 5: q) reabilitação;
  31. Número ou marcador, página 5: r) decoração.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou as constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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