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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: A2 Logistíca, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de dez de Junho de dois mil e vinte e três pelas 08:45h, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logistíca Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social
- Texto do artigo, página 5: de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, rés-do-chão, Bairro Sommerschield.
- Texto do artigo, página 5: Deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Grupo A2, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Deliberaram acréscimo de objecto social:
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessas deliberações são alteradas as redacções dos artigos primeiro e quarto, do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redacções:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Grupo A2, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de documentos;
- Número ou marcador, página 5: b) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 5: c) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: e) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 5: f) restaurante, bar e louge;
- Número ou marcador, página 5: g) importação exportação de mercadorias diversos;
- Número ou marcador, página 5: h) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: i) exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 5: j) exportação de mineiros;
- Número ou marcador, página 5: k) distribuição de carvão;
- Número ou marcador, página 5: l) exportação de mariscos;
- Número ou marcador, página 5: m) pesca;
- Número ou marcador, página 5: n) turismo;
- Número ou marcador, página 5: o) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 5: p) fabrico de mobiliário;
- Número ou marcador, página 5: q) reabilitação;
- Número ou marcador, página 5: r) decoração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou as constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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