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- Texto do artigo, página 6: A2 Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que pela acta de doze de Junho dois mil e vinte e cinco pelas 09:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade, A2 Logística, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101775208 com sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674 rés-dochão, Bairro Sommerschield. Deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que possuía a senhora Archana Mohamed Naby, a favor da nova sócia Shenaz Albertina José Alfazema (sua filha), e o aumento do capital social em mais 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) passando a ser de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: Em consequência dessas deliberações é alterada a redacção dos artigo quinto do pacto social os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Ashreen Cassamo Ibraimo com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Cassiren Ibraimo com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Shenaz Albertina José Alfazema com 25%correspondente a 150.000,00MT (tento e cinquenta mil meticais) de capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Zahra de Ornelas Neto com 25% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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