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- Texto do artigo, página 6: Acebo Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Acebo Pro, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329328, titular do NUIT 400386730, com a sede no Bairro de Albasine, Parcela n.º 5617/4B, Quarteirão 20, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram, por unanimidade, a alteração da natureza jurídica da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bem como a actualização da denominação social no Boletim da República, mantendo-se a designação Acebo Pro, Limitada, agora como sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência, procede-se à alteração da redação dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte formulação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adota a denominação Acebo Pro, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas de valor desigual, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Jorge Luis Fernandez Garcia – titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) António Ângelo Pereira Jopela – titular de uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Felizardo Jaime Chemane – titular de uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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