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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BM Solutions MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046726 uma entidade com denominação BM Solutions MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. A entidade BM CORP LTD, com o registo n.º C98649, sedeada em the edge Court, office 2, guze Street, QORMI, QRM 9088, em Malta, registada em 29 de Março de 2021, em representação do sócio Denis Vladimirovich Shadlov, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ekaterina Shadlova, natural de Vladivostok, Rússia, nacionalidade Granada, residente em talin, estónia, Passaporte n.º GA038814, emitido a 8 de Outubro de 2020, Escritório de St. George;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Denis Vladimirovich Shadlov, casado em regime de comunhão geral de bens com a Senhora Ekaterina Shadlova, natural de Vladivostok, Rússia, nacionalidade Granada, residente em talin.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, BM Solutions MZ, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BM Solutions MZ, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua representação e sede na Avenida Josina Machel, n.º 867, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, adiante simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) exploração, organização e desenvolvimento de jogos sociais nas suas diversas modalidades legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 8: b) actividades de entretenimento, lazer e recreação associadas à prática de jogos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) exploração de jogos de fortuna ou azar, designadamente bingo, lotaria, loto, totobola, rifas, apostas mútuas, concursos e jogos em plataformas digitais ou virtuais;
- Número ou marcador, página 8: d) gestão, operação e administração de salas e estabelecimentos destinados à prática de jogos sociais e de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 8: e) promoção, produção e realização de eventos integrando jogos sociais, com ou sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 8: f) celebração de acordos e parcerias estratégicas no âmbito da indústria dos jogos sociais, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que autorizadas;
- Número ou marcador, página 8: g) desenvolvimento e exploração de actividades relacionadas com apostas desportivas em ambiente digital, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: h) realização de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: j) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em socie-dades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio BM Corp, Limitada, representada pelo Denis Vladimirovich Shadlov;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social pertencente ao sócio Denis Vladimirovich Shadlov.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio BM Corp, Limitada e representante Denis Vladimirovich Shadlov.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cató de Marcela Francisco Sulemane está autorizado a representar a empresa, única e exclusivamente perante as autoridades locais da República de Moçambique, desde que tal representação seja prontamente reportada por escrito a Denis Vladimirovich Shadlov dentro de três (3) dias úteis.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer contrato ou transacção legal com terceiros, incluindo, mas não se limitando a, abertura de contas bancárias e realização de transacções financeiras, deve ser executado ou validado por Denis Vladimirovich Shadlov em nome da Empresa ou por ambos os directores agindo em conjunto.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Quaisquer alterações corporativas, incluindo alterações a estes estatutos ou outros documentos de governança, emissões de acções, alterações no capital social ou nomeações e remoções de directores, serão executadas em conjunto por ambos os directores.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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