Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050164, uma sociedade denominada Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Selma Amigy Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100127706N, emitido no dia 8 de Setembro de 2020, em Maputo e válido até 27 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.º 518, 16º andar flat 162, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 10 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 2.º andar, Bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) importação, comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços de limpeza profissional residencial, comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais de limpeza, higienização de carpetes e estofos, desinfecção de ambientes e jardinagem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Selma Amigy Assane no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade estará a cargo da única sócia, Selma Amigy Assane, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatários para a substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatária, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 10 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050164, uma sociedade denominada Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Selma Amigy Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100127706N, emitido no dia 8 de Setembro de 2020, em Maputo e válido até 27 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.º 518, 16º andar flat 162, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, adiante designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 2.º andar, Bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) importação, comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 10: b) importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de limpeza profissional residencial, comercial e industrial.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais de limpeza, higienização de carpetes e estofos, desinfecção de ambientes e jardinagem.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Selma Amigy Assane no momento da assinatura deste contrato.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade estará a cargo da única sócia, Selma Amigy Assane, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatários para a substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatária, devidamente constituído.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  36. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade do sócio)
  39. Texto do artigo, página 10: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Alteração do contrato)
  43. Texto do artigo, página 10: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 10: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.