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- Texto do artigo, página 10: Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050164, uma sociedade denominada Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Selma Amigy Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100127706N, emitido no dia 8 de Setembro de 2020, em Maputo e válido até 27 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.º 518, 16º andar flat 162, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, adiante designado sócio único.
- Texto do artigo, página 10: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Camoga Zambezi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 2.º andar, Bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) importação, comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 10: b) importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de limpeza profissional residencial, comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais de limpeza, higienização de carpetes e estofos, desinfecção de ambientes e jardinagem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia Selma Amigy Assane no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade estará a cargo da única sócia, Selma Amigy Assane, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatários para a substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatária, devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 10: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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