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Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050359, uma entidade com a denominação Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Mariamo José Matsinhe, casada, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7,
Texto do artigo · p. 11 Casa n.º 1338, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202114326A, de três de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Lilyhanny João Zacarias, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Guava, Quarteirão 32, Casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade 110106273515I, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Representada por Mariamo José Matsinhe natural de Maputo e residente com ela outorgante, em virtude do poder parental que lhe assiste;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Cintia Mariamo Zacarias, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7, Casa n.º 1338, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286068F, de dezassaseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Mariamo José Matsinhe, natural de Maputo e residente com ela outorgante, em virtude do poder parental que lhe assiste;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Shelsia Amélia Manuel Macumbane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Guava, Quarteirão 32, Casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638102S, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Olinda Janete Zacarias, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º°62, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100381802J, de onze de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada, e tem a sua sede na Maputo - Marracuene, Michafutene, Bairro Guava Quarteirão 35, Casa n.º 45, Rua 10. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) centro infantil, creche, recreação infantil;
Número ou marcador · p. 11 b) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 c) exercer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital social com outras empresas, constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, referente à soma de cinco quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à Mariamo José Matsinhe, outra no valor nominal quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a Lilyhanny João Zacarias, outra no valor nominal dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Cintia Mariamo Zacarias. Outra no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Olinda Janete Zacarias e outra no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Shelsia Amélia Manuel Macumbane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia maioritária, Mariamo José Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050359, uma entidade com a denominação Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Mariamo José Matsinhe, casada, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7,
  4. Texto do artigo, página 11: Casa n.º 1338, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202114326A, de três de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Lilyhanny João Zacarias, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Guava, Quarteirão 32, Casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade 110106273515I, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Representada por Mariamo José Matsinhe natural de Maputo e residente com ela outorgante, em virtude do poder parental que lhe assiste;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Cintia Mariamo Zacarias, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7, Casa n.º 1338, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286068F, de dezassaseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Mariamo José Matsinhe, natural de Maputo e residente com ela outorgante, em virtude do poder parental que lhe assiste;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto: Shelsia Amélia Manuel Macumbane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Guava, Quarteirão 32, Casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638102S, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 11: Quinto: Olinda Janete Zacarias, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º°62, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100381802J, de onze de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Mamo Zacarias, Limitada, e tem a sua sede na Maputo - Marracuene, Michafutene, Bairro Guava Quarteirão 35, Casa n.º 45, Rua 10. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 11: a) centro infantil, creche, recreação infantil;
  16. Número ou marcador, página 11: b) transporte de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 11: c) exercer outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital social com outras empresas, constituídas ou a constituir.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, referente à soma de cinco quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à Mariamo José Matsinhe, outra no valor nominal quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a Lilyhanny João Zacarias, outra no valor nominal dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Cintia Mariamo Zacarias. Outra no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Olinda Janete Zacarias e outra no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete e meio porcento do capital social, pertencente a Shelsia Amélia Manuel Macumbane.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia maioritária, Mariamo José Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  29. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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