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Texto do artigo · p. 12 ECOMP Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047094, uma sociedade denominada ECOMP Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Daniel Pinto Alei Lamo, solteiro maior, natural da Chinde, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 31, Casa n.º 30, na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100646690A, emitido no dia 17 de Abril de 2025, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: César Moniz Armazia Mussulmade, casado com Esther Luísa Duarte Varine Mussulmade, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 31, Casa n.º 19, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861817A, emitido no dia 18 de Agosto de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação ECOMP – Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 107, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto engenharia, aprovisionamento, construção e comissionamento descritos em detalhes nas seguintes alíneas:
Número ou marcador · p. 12 a) engenharia baseada nas normas vigentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 b) aprovisionamento de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) construção de sistemas, equipamentos e empreendimentos residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 12 d) projectos de inovação e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 12 e) treinamentos de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 f) calibração, medições de precisão e interpretação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 g) prestação de serviços de manutenção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) dividido pelos sócios Daniel Pinto Alei Lamo, com 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital e César Moniz Armazia Mussulmade, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, a sua alienação será feita á terceiros respeitando o preço mínimo de cada quota atendendo a valorização de mercado da empresa, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a responsabilidade do sócio Daniel Pinto Alei Lamo como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ECOMP Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047094, uma sociedade denominada ECOMP Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Daniel Pinto Alei Lamo, solteiro maior, natural da Chinde, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 31, Casa n.º 30, na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100646690A, emitido no dia 17 de Abril de 2025, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: César Moniz Armazia Mussulmade, casado com Esther Luísa Duarte Varine Mussulmade, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 31, Casa n.º 19, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861817A, emitido no dia 18 de Agosto de 2022, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação ECOMP – Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 107, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto engenharia, aprovisionamento, construção e comissionamento descritos em detalhes nas seguintes alíneas:
  16. Número ou marcador, página 12: a) engenharia baseada nas normas vigentes em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 12: b) aprovisionamento de materiais e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) construção de sistemas, equipamentos e empreendimentos residenciais e industriais;
  19. Número ou marcador, página 12: d) projectos de inovação e sustentabilidade;
  20. Número ou marcador, página 12: e) treinamentos de engenharia;
  21. Número ou marcador, página 12: f) calibração, medições de precisão e interpretação de resultados;
  22. Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços de manutenção.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: Capital social
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) dividido pelos sócios Daniel Pinto Alei Lamo, com 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital e César Moniz Armazia Mussulmade, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, a sua alienação será feita á terceiros respeitando o preço mínimo de cada quota atendendo a valorização de mercado da empresa, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Administração
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a responsabilidade do sócio Daniel Pinto Alei Lamo como director-geral e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  39. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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